Devolução do Imposto Sindical 2016

Agosto é o mês para entrega da solicitação de devolução do Imposto Sindical. Quem desejar receber de volta os 60% – percentual repassado ao sindicato – do valor descontado no mês de março deve preencher o requerimento e entregar no Sinsej entre 1º e 31 de agosto. A devolução começará a ser feita em setembro e será por ordem de protocolo.

Por que devolver?

Tradicionalmente no mês de março é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores o equivalente a um dia de trabalho. É o imposto sindical. A atual direção do Sinsej é contrária a essa cobrança, pois acredita que o trabalhador só deve contribuir voluntariamente à entidade que lhe representa. Isso ocorre por meio da filiação ao sindicato.

História

O imposto sindical foi implantado no governo de Getúlio Vargas, em 1943, e vigora até hoje. Na década de 30 o movimento sindical no Brasil estava em ascensão. Para tentar contê-lo, Vargas usou as mesmas estratégias do governo fascista italiano que havia instituído a Carta Del Lavoro. Ele promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que traziam alguns direitos trabalhistas em troca de acalmar a revolta das massas. Junto com a CLT, Getúlio criou formas de aparelhar o movimento sindical ao Estado, entre as quais está o imposto sindical, só repassado às entidades reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Na mesma época foi instituída a unicidade sindical, que impede a criação de dois sindicatos na mesma base mesmo que esse seja o desejo da categoria.

O dinheiro do imposto sindical também sustenta muitas entidades pelegas ou fantasmas, que recebem fortunas sem precisar manter qualquer relação com o trabalhador. Um exemplo é a Fetramesc, Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Santa Catarina. Essa entidade recebe 15% do desconto efetuado na folha de todos os servidores municipais do estado no mês de março, embora ninguém a conheça e nem saiba em que atua.

Como solicitar a devolução:

Passo 1: Baixe o requerimento no site do Sinsej ou retire-o na recepção da entidade.

Passo 2: Preencha todos os campos do requerimento e entregue no Sinsej entre 1º e 31 de agosto, anexo a uma folha de março (mês do desconto).

Passo 3: O crédito, dos 60% que ficam na entidade descontadas taxas bancárias, acontece a partir de setembro, por ordem de protocolo.

Para facilitar o processo, este ano o Sinsej não está solicitando o reconhecimento de firma em cartório.

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