Tira dúvidas sobre direito de greve

A greve é um direito de todo trabalhador, que deve ser respeitado pelo patrão. O Sinsej preparou respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.

1. A paralisação ou greve é legal?

SIM! A Constituição Brasileira garante o direito à greve a todos os trabalhadores do país. Para tanto, é preciso que essa seja uma decisão coletiva da categoria, tomada em assembleia geral, convocada para tal fim.

2. Servidor em estágio probatório pode fazer greve?

SIM! A greve é um direito constitucional de qualquer trabalhador brasileiro. Não há nada abaixo da Constituição que casse esse direito. Ademais, a avaliação do estágio probatório só pode medir a assiduidade, pontualidade e desempenho profissional do servidor. Sua participação nas atividades do sindicato e/ou em movimentos reivindicatórios não pode ser motivo de avaliação.

3. Se eu participar da greve, terei faltas injustificadas?

A primeira providência da Prefeitura será ameaçar o corte do ponto dos servidores grevistas. Isso é absolutamente normal. Porém, nas audiências e negociação da pauta de reivindicações, antes do retorno ao trabalho, é preciso garantir a reposição dos dias parados, com o reembolso de eventuais descontos, além da garantia de não inscrição de falta injustificada no registro funcional do servidor.

4. A prefeitura pode me punir por participar da greve?

NÃO! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, inquérito administrativo ou qualquer penalidade por participar do evento. Caso isso aconteça, a chefia está cometendo um crime: o assédio moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e como tal precisa ser tratado. Denuncie, portanto, qualquer ameaça de retaliação.

5. Servidores podem ser desviados de função para substituir colegas grevistas?

NÃO! Os locais ou setores sem funcionários deverão paralisar e o desvio de função é falta grave da administração pública contra o servidor. Inclusive isso vale para os trabalhadores terceirizados que forem convocados para substituir funcionários efetivos. Funcionários que não foram capacitados ou contratados para determinadas funções, não podem exercê-las.

6. E como ficam os serviços essenciais?

Sendo a greve um direito de todos os trabalhadores, nenhum servidor deve deixar de aderir por temor à necessidade de manter os serviços essenciais. Esta é uma responsabilidade da Prefeitura, que deve atender às reivindicações da categoria para cessar a paralisação. No serviço público não há regulamentação sobre quais são os serviços considerados essenciais e qual a quantidade de atendimento que deve ser mantido durante a greve. A direção do sindicato coloca-se à disposição da Prefeitura para discutir e garantir o atendimento mínimo da população nos serviços essenciais.

7. Posso ser responsabilizado judicialmente?

NÃO! Sendo a greve uma decisão coletiva da categoria, nenhum servidor pode ser responsabilizado individualmente. Quem responde jurídica e administrativamente pela greve e suas consequências é o sindicato.

 

*Publicação atualizada em 25 de maio, às 16 horas.

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