Acordos da Campanha Salarial foram aprovados na Câmara

O Poder Legislativo de Joinville aprovou na terça-feira (17/7), o projeto de lei complementar 34/2018, que autoriza o reajuste salarial de 1,69% aos servidores e eleva o vale-alimentação para R$ 310, conquistas da Campanha Salarial deste ano. O projeto foi sancionado pela Prefeitura na quinta (19/7), entrando em vigor como Lei Complementar nº 508/2018. Os valores acima são retroativos a maio, data-base da categoria. Eles devem incidir sobre a folha do mês de julho e sobre o vale-alimentação a ser depositado até o dia 20 do próximo mês.

O projeto aprovado garante também:

– Gratificação de interiorização aos Agentes Comunitários.

– Tolerância de cinco minutos para mais ou para menos, sem descontos para o registro do ponto (para a contagem de banco de horas ou de hora extra passa a valer a partir do primeiro minuto trabalhado a mais, antes só valia a partir de 15 minutos).

– Extensão aos servidores temporários dos períodos de licença aplicáveis aos servidores estatutários.

– Abono, sem prejuízos na carreira, dos dias de paralisação 30 de maio e 21 de junho de 2018.

– Possibilidade de reposição das horas paralisadas nos dias 7, 15, 18, 19 e 20 de junho de 2018.

– Criação de mais um nível de progressão por acesso na carreira do magistério, contemplando a possibilidade de doutorado.

– Criação de mais um nível de progressão por antiguidade, ampliando um quinquênio no final da carreira.

Demais acordos da greve

Inicialmente, o projeto enviado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores previa mais um direito. No entanto, devido a questões legais, os vereadores solicitaram que o Executivo mande esse ponto em projeto separado. Como a Câmara entra em recesso hoje, ele só será votado em agosto. Em princípio, o Sinsej não considera isso um prejuízo aos acordos de greve, mas permanecerá atento e cobrando a Prefeitura até a aprovação de um novo projeto. Independente disso, o sindicato repudia a ineficiência do Executivo em relação ao prazo e ao envio correto do projeto.

O item subtraído do texto é:

– Alteração nos critérios de transferência no magistério, priorizando professores excedentes, antes da remoção, retorno da licença sem vencimento, alteração de carga horária e investidura de concurso.

O retorno do pagamento do abono natalino não precisa de projeto, pois já é um direito estatutário que estava sendo desrespeitado pelo governo.

Dias parados

Os servidores que participaram da greve de 2018 terão 90 dias para repor as horas paradas, a contar a partir da publicação da Lei Complementar (19/7). Os trabalhadores que ainda possuem saldo de horas negativo, decorrente de paralisações de anos anteriores, também poderão compensar neste mesmo prazo.

Vale-alimentação

Em 18 de julho foram creditados R$ 301,97 do vale-alimentação. Nesse valor está inserida apenas a correção inflacionária, que é automática. A diferença para os R$ 310 acordados deverá incidir retroativamente no próximo depósito do benefício.

A respeito da alteração na forma de pagamento cogitada pela Prefeitura, o Sinsej tem orientado os servidores a exigirem de suas chefias e do governo que toda a categoria seja consultada. A mudança do sistema de cartão para depósito do valor em conta não implica em prejuízos financeiros, mas impacta a vida de todos. Por isso, o sindicato considera que os trabalhadores devem ser ouvidos.

Errata:
Este texto foi editado em 2/8, corrigindo a informação de que a criação de níveis de progressão por acesso e por antiguidade na carreira do magistério não haviam passado no projeto já aprovado na CVJ. Pedimos desculpas pelo erro.  

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