Sinsej garante direito à aposentadoria especial aos servidores com deficiência

A partir deste mês de outubro, os servidores públicos com deficiência de Joinville têm garantido o direito à aposentadoria especial, seguindo os critérios de tempo de contribuição descritos na Lei Complementar  142/2013, referente à aposentadoria especial no  Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal sobre pedido em Mandado de Injunção n° 6622 do Sinsej, impetrado pela assessoria jurídica em 2018.
Dessa maneira, os servidores com deficiência poderão recorrer à aposentadoria:

– aos 25 anos de tempo de contribuição (se homem) e 20 anos (se mulher), no caso de deficiência grave;
– aos 29 anos de tempo de contribuição (homem) e 24 anos (mulher), no caso de deficiência moderada;
– aos 33 anos de tempo de contribuição (homem) e 28 anos (mulher), no caso de deficiência leve;
– ou aos 60 (sessenta) anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Em tempos em que a perda de direitos é recorrente, inclusive dos servidores públicos que estão prestes a serem incluídos na PEC paralela da Reforma da Previdência, a garantia desse direito conquistado via Sindicato se faz ainda mais importante.

A assessoria jurídica do Sinsej chama os servidores interessados a entrar em contato com o Sindicato, agendando hora por telefone (47) 3433-6966 ou pessoalmente.

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