Atenção servidoras e servidores: Não há obrigatoriedade de assinar a falta decorrente dos dias de greve

? Atenção servidoras e servidores!

Não há obrigatoriedade de assinar a falta decorrente dos dias de greve!

Mas se precisar, você deve justificar a falta dizendo que estava exercendo o direito constitucional de greve.

ATENÇÃO: Não coloque nem permita que coloquem apenas falta!

#Sinsej #ServidorEmLuta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dez + 15 =