Justiça confirma inconstitucionalidade da aplicabilidade da LC 173/2020 para servidores municipais

Em decisão liminar em favor do Sinsej, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville confirma a inconstitucionalidade da aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020, referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, aos servidores municipais. A ação liminar foi protocolada em setembro para questionar a competência da aplicabilidade da Lei Federal, sancionada em maio. De acordo com a decisão do Juiz Roberto Lepper, publicada na tarde de ontem (27), a LC 173/2020 “é inconstitucional (e portanto juridicamente inexistente) no ponto em que regula as carreiras de servidores e agentes públicos sujeitos a regimes específicos, bem como em relação aos servidores públicos estaduais e municipais”.

A liminar assegura aos servidores a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para o recebimento das progressões, licenças-prêmio, anuênios, triênios e quinquênios, assim como possibilita ao município conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar cargo, função, emprego ou alterar estrutura de carreira, mesmo que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público além das reposições de vacância; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo IPCA, entre outras medidas.

Assim, os servidores que tiveram esses direitos negados pela Prefeitura até agora por conta da lei, devem procurar o RH de seus respectivos órgãos para revisão conforme a liminar. Ainda em agosto, o Sinsej havia conseguido, por vias administrativas, garantir a contagem desse período (maio de 2020 a dezembro de 2021) para aquisição das progressões por avaliações de desempenho e carreira.

A LC 173/2020 foi sancionada pelo governo federal para garantir aos entes federativos ajuda financeira para o enfrentamento da pandemia, no entanto, a Lei estabeleceu diversas condições que atacavam direitos dos servidores da União, que foram seguidas pelos governos estaduais e municipais.

Mesmo com possibilidade de a PMJ recorrer da decisão, essa é uma grande conquista do Sinsej que devolveu aos servidores direitos que estavam sendo suprimidos desde o ano passado. A direção do Sindicato continua atenta e na luta em defesa da categoria! Para fortalecer e avançar nas lutas, precisamos de todos juntos! Filie-se ao Sinsej!

Clique aqui para acessar a decisão liminar

 

5 thoughts on “Justiça confirma inconstitucionalidade da aplicabilidade da LC 173/2020 para servidores municipais

  • 29 de janeiro de 2021 em 11:03
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    Ola, essa decisão favorece quem é de outro estado? No caso município RJ.

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    • 9 de fevereiro de 2021 em 15:01
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      Olá, não, apenas Joinville.

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  • 29 de janeiro de 2021 em 18:14
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    Boa tarde, havia pedido minha licença prêmio nesse período, recebi uma resposta no Sei que só poderia receber em 2022. Como façopara receber uma vez que foi considerado inconstitucional essa lei?

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    • 9 de fevereiro de 2021 em 15:01
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      Ligue aqui no Sindicato que te passarão todo o passo a passo!

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  • 1 de fevereiro de 2021 em 13:04
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    Mas o Prefeito rejeitou a nomeação dos 43 novos Guardas Municipais, alegando que a liminar é fraca e mais uma vez os 43 GMs se vejam abandonados a própria sorte, tirados de suas cidades e agora vendo a gloriosa nomeação com esta liminar, levamos um baita Não.

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