Sinsej obtém vitória em ação de indenização por danos morais contra candidato a vereador em 2020

Quase cinco meses depois, em março de 2021, a Justiça Estadual de Santa Catarina concedeu tutela de urgência ao Sinsej em ação de indenização por danos morais, protocolada em outubro de 2020, contra o então candidato a vereador Eduardo Cordeiro (Patriota) que usou das suas redes sociais para ofender, macular e caluniar professores da rede pública municipal que se mobilizavam pela a continuidade das aulas remotas por motivo da pandemia da Covid-19.

Além da ação protocolada pelo Sinsej, o Sindicato ofereceu aos professores que se sentiram ofendidos por Eduardo a representá-los em ações individuais com a mesma reivindicação.

Em sua decisão, o juiz Fernando Seara Hickel, afirma que “o direito à informação e à livre manifestação do pensamento, apesar de merecedores de relevante proteção constitucional, não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e a garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana, tais como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem”. A determinação foi de que as publicações ofensivas fossem excluídas no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 100,00 (mil reais), limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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