Nota de repúdio ao prefeito Marlon Neuber (PL), de Itapoá

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joinville e Região manifesta seu repúdio a decisão do prefeito de Itapoá, Marlon Neuber (PL), de não recolher mais a contribuição sindical dos servidores do município. O recolhimento e repasse da contribuição é um direito dos trabalhadores garantido pelo artigo 582 da CLT desde 1943. A OIT também garante aos trabalhadores o direito se filiarem a organizações de sua escolha, afim de representa-los como classe desde a Convenção sobre a Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, em 1948.

De acordo com a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) o desconto em folha das mensalidades sindicais foi apreciado pelo poder judiciário. O judiciário julgou inconstitucional limitar o recolhimento das contribuições, baseado no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal.

A constituição esclarece que cabe à assembleia geral das entidades fixar contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, a ser descontada em folha de pagamentos pelos empregadores. A garantia abrange todo tipo de receita voluntária, seja contribuição confederativa ou mensalidade sindical. No que se refere aos servidores públicos, a regra que se extrai é que a administração está obrigada a descontar as contribuições voluntariamente autorizadas pelos servidores sindicalizados.

A decisão, sem qualquer justificativa aos servidores, de não recolher a contribuição dos filiados é um ataque direto aos trabalhadores. Além de ser um direito dos servidores, o recolhimento da contribuição não traz nenhum prejuízo a prefeitura, uma vez que o desconto é do salário do próprio trabalhador. Desse modo, não há uma justificativa plausível para tal decisão, além de afrontar a categoria.

Não é a primeira vez que o prefeito Marlon Neuber (PL) adota uma postura autoritária e intransigente diante dos direitos dos servidores. O diálogo com a categoria deveria ser sempre a primeira opção do poder executivo, uma vez que são os servidores os responsáveis pelo atendimento à população nas diversas unidades públicas da cidade.

O Sinsej cobra que a prefeitura reestabeleça o recolhimento das contribuições, da forma como sempre foi feita. Além disso, convocamos todos os servidores de Itapoá a se manifestarem contra a atitude do prefeito Marlon Neuber (PL), que está privando os trabalhadores do direito a organização sindical.

One thought on “Nota de repúdio ao prefeito Marlon Neuber (PL), de Itapoá

  • 1 de junho de 2022 em 18:39
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    A forma autoritária do Prefeito do PL mostra a defesa de um projeto neoliberal que visa reduzir o papel da prefeitura no atendimento do serviço público perante a comunidade.Retirando a cobrança da contribuição sindical do servidor,a prefeitura pretende destruir aquele que luta na defesa dos direitos do servidor,infelizmente!
    Os servidores conscientes do papel do sindicato podem lutar contra essa forma autoritária da Prefeitura de Itapoá!

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