STF julga piso nacional da educação constitucional

O Superior Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei federal 11.738 que regulamenta o piso salarial dos professores da rede básica. Instituída em 2008, ela foi contestada por governadores de cinco estados – Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará – em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).  O julgamento aconteceu ontem (06/04) e foi decidido por sete votos a dois.

A Lei do Piso, como é conhecida, estabelece um salário base de R$ 1.187,97 para os professores com formação em nível médio e carga horária de 40 horas-aula semanais. Hoje, um profissional da rede municipal de Joinville com esse perfil ganha R$ 1.044,00.

A nova legislação também garante aumento anual com base no cálculo do “custo-aluno”, índice utilizado no reajuste dos valores do Fundeb.

A hora-atividade de 33%, item que atinge mais professores da rede municipal, não pode ser votado ontem no Supremo por falta de quórum, mas deve ser decidida na próxima semana. Hoje, o educador só pode dedicar 20% de sua carga horária com correções de provas e trabalhos, planejamento de aula, pesquisa etc.

A decisão favorável ao salário base já representa um ganho na qualidade do ensino. Que venha a ampliação da hora atividade!

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