Hora-atividade de 33,33% é lei!
Não há mais dúvidas sobre a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738, a Lei do Piso do Magistério. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167) foi publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011.
O acórdão do STF declara constitucionais tanto o piso nacional salarial do magistério, quanto o um terço de hora-atividade. Com essa decisão, não há mais espaço para disputas judiciais. Cabe aos governos cumprir a lei.
Em Joinville, a cobrança por um terço de hora-atividade entrará na pauta da Campanha Salarial 2012. O Sinsej convoca todos os professores da rede municipal de ensino a se engajarem na luta por mais essa conquista.