Processos administrativos derrotados na Justiça
Por Petra Lessa
Jurídico do Sinsej consegue liminar reintegrando dois servidores demitidos em Joinville
As decisões tomadas pelas comissões de processos administrativos da Prefeitura Municipal têm se mostrado tão severas e desproporcionais que o Poder Judiciário tem suspendido várias delas. Recentemente aconteceram dois casos em que a Prefeitura exonerou e demitiu dois servidores por meio de processos administrativos.
No primeiro caso, trata-se de um servidor em estágio probatório, o qual foi reprovado na segunda avaliação de desempenho. O segundo caso diz respeito a uma servidora que possui 20 anos de carreira. Nos dois, a justiça local concedeu liminares determinando a suspensão das decisões dos processos administrativos, reintegrando os servidores ao cargo.
A justiça entendeu que as decisões de exoneração, no caso do servidor em estágio probatório, e a demissão da servidora de carreira foram desproporcionais e contrárias às provas produzidas nos procedimentos administrativos.
Com as decisões judiciais, a Prefeitura deve julgar os processos administrativos contra os servidores verificando se, de fato, as denúncias são reais. Além disso, a administração precisará conferir a gravidade dos fatos constatados e considerar se a conduta apurada causou prejuízos para o serviço.
O resultado da ação judicial também decidiu que deve ser obedecido o artigo 167 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville. O documento afirma que é obrigatório observar as circunstâncias agravantes ou atenuantes, o tempo de serviço e os antecedentes funcionais do servidor público na hora de aplicar a penalidade administrativa.
Nos mandados de segurança que chegaram à Justiça, o juiz manifestou opinião no sentido de que a Prefeitura deve refletir sobre os fatores anteriormente mencionados, para então aplicar o julgamento correto ao caso, evitando excesso de poder ou abuso de autoridade. Esses últimos infelizmente vêm ocorrendo em muitos casos julgados nos processos administrativos disciplinares do município.
O jurídico do Sinsej aguarda a sentença final dos mandados de segurança que caminham na justiça em favor dos dois servidores públicos. Os advogados acreditam que será decidida a anulação das decisões de exoneração e demissão dos servidores. Dessa forma, eles poderão continuar exercendo suas funções públicas.