Prefeitura quer limitar acumulação de cargo

A Secretaria de Gestão de Pessoas de Joinville está enviando um ofício a vários servidores sobre a acumulação de cargos. Também está entregando uma declaração para que o notificado comprometa-se a pedir a desvinculação de um dos empregos acumulados no prazo de 20 dias. O Sinsej já entrou em contato com a secretária Rosane Bonessi, que se comprometeu a verificar a situação, e convoca uma reunião com todos os trabalhadores notificados para terça-feira (19/7), às 19 horas, no auditório do sindicato.

O que é permitido?

O Estatuto dos Servidores de Joinville veda a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Estes casos são:

a) dois cargos de professor.

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico.

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A Constituição e o Estatuto dos Servidores de Joinville não determinam um teto para a soma das jornadas, mas ambos condicionam a acumulação de cargos à comprovação da compatibilidade de horários. No serviço público estadual, há limite de 70 horas. No Judiciário, esse debate não é pacificado e há decisões judiciais diferentes em todo o país.

A Prefeitura de Joinville, por sua vez, defende o teto de 60 horas e pede que quem esteja no que ela considera desconformidade peça desvinculação de um dos cargos. O Sinsej orienta os trabalhadores a não assinarem nada por enquanto e a participarem da assembleia convocada para o dia 19. É preciso discutir uma atitude coletiva.

O que é certo?

Esse assunto traz à tona uma situação absurda, com a qual centenas de servidores convivem diariamente. Trabalhar mais de 60 horas por semana remete aos séculos 18 e 19. Ninguém cumpre jornadas assim porque quer, mas porque precisa, pois seu salário não é suficiente para o sustento da família.

O Sinsej defende que nenhum servidor necessite ultrapassar esse teto de jornada. No entanto, o que a Prefeitura tenta fazer é simplesmente proibir o direito ao trabalho. Essa é uma ordem cega e injusta, que não pode ser discutida sem falar da baixa remuneração da categoria, da falta de um plano de carreira e do abandono geral dos serviços públicos.

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