Profissionais de enfermagem exigem condições de trabalho
Os profissionais de enfermagem da rede municipal de Joinville estão mobilizados. Eles exigem respeito às normas de dimensionamento de pessoal discriminados na Resolução COFEN 543/2017 e reposição dos profissionais necessários para garantir o mínimo cumprimento legal e a preservação da qualidade do atendimento de saúde da população.
Após reunião com os trabalhadores do setor, o Sinsej enviou um ofício (reproduzido abaixo) comunicando a situação à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Governo, Secretaria de Gestão de Pessoas, Hospital São José, Conselho Municipal de Saúde, Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores e Ministério Público do Trabalho.
O sindicato irá acompanhar a rotina das entidades de modo a garantir que nenhum trabalhador seja coagido a atuar acima dos limites estabelecidos. A categoria deve manter-se unida e organizada para resistir.
Joinville, 13 de dezembro de 2018.
OFÍCIO SINSEJ Nº 125/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sr. Jean Rodrigues da Silva – Secretário
C/ Cópia: Secretaria de Governo, SGP, HSJ, Conselho Municipal de Saúde, Comissão de Saúde da CVJ e MPT
Assunto: Dimensionamento de profissionais da enfermagem nas unidades de saúde de Joinville
Sr. Secretário:
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região, por seu presidente que abaixo assina, CONSIDERANDO:
– O aumento da demanda na procura por atendimento nas unidades de saúde do município, particularmente nas unidades com internação de pacientes;
– A não reposição de profissionais de enfermagem nessas unidades;
– A sobrecarga de trabalho dos profissionais de enfermagem;
– A preocupação com o bem-estar dos pacientes atendidos na unidades de saúde do município;
– Que o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente;
– A Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;
– O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
– A Lei 5.905/1973, que concede prerrogativa ao COFEN e CORENs para baixar provimentos e expedir instruções;
– A Resolução COFEN 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos, privados e filantrópicos;
– A Resolução COFEN 543/2017, que estabelece os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
COMUNICA que está orientando os profissionais de enfermagem representados por este sindicato a cumprirem os parâmetros de dimensionamento discriminados na Resolução COFEN 543/2017 (cópia anexa), a fim de resguardar a segurança e o bem estar dos pacientes e dos profissionais, além de garantir um padrão mínimo de qualidade de atendimento à saúde dos cidadãos de Joinville e região.
O sindicato coloca-se à disposição do Executivo Municipal e outras entidades interessadas para discutir o dimensionamento, o SCP e a reposição dos profissionais necessários para garantir o mínimo cumprimento legal e a preservação da qualidade do atendimento de saúde da população.
Comunica, ainda, que acompanhará a rotina das unidades, particularmente no HSJ e PA’s, de modo a garantir que nenhum trabalhador seja coagido a atuar acima dos limites estabelecidos.
Atenciosamente,
Ulrich Beathalter
Presidente