Eleja seu representante de Local de Trabalho

Sessão do Conselho de Representantes.

Art.24. Constituem o conselho de representantes um representante eleito em cada local de trabalho, além da diretoria plena do sindicato.

1° A critério da diretoria executiva, poderá ser eleito mais de um representante por local, dependendo do turno de trabalho, setor ou outras particulares da unidade.

2° Os associados aposentados escolherão entre si um representante para compor o conselho.

3° Os representantes serão eleitos por seus pares nos locais de trabalho, em assembleia específica realizada na Unidade, desde que sejam trabalhadores efetivos, que não ocupem cargo comissionado ou função gratificada e que estejam associados ao sindicato.

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