Governo propõe projeto que coloca em risco a qualidade da educação pública em Joinville
A diretoria do Sinsej reuniu, na noite de hoje (7), supervisores e orientadores da rede municipal de educação para debater o Projeto do governo que prevê a extinção destes cargos do quadro efetivo do município e para tirar os encaminhamentos de resistência e luta para que a proposição não seja aprovada pelos vereadores.
O prefeito de Joinville ataca mais uma vez o serviço público propondo a extinção de cargos, o acúmulo de funções, o desmonte e a precarização do atendimento na educação, além de ampliar significativamente o número de cargos com gratificação! Os PLC 051/2019, que entrou segunda-feira (4) na pauta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Vereadores, é uma afronta aos servidores, à educação pública e à população de Joinville!
O PLC prevê a extinção dos cargos de Orientador Educacional, Supervisor I e Supervisor II e o pagamento de gratificação a quem exercer as funções de diretor, de Auxiliar de Direção e de Assessor de Unidade Escolar. A matéria também cria mais 30 cargos comissionados designado de Líderes de Áreas Pedagógicas com atuação na sede da Secretaria de Educação. Caberá a ele o acúmulo das funções antes exercidas pela orientação e supervisão escolar, de modo a “garantir a organização e o funcionamento das Escolas Municipais, Escolas de Educação Profissional e Centros de Educação Infantil vinculados ao Sistema Municipal de Ensino, zelando pela qualidade do processo educacional”.
Para a direção do Sinsej a extinção de cargos e a acumulação de atribuições vão contra a qualidade do processo educacional, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 11.738/08 que determinam a lista de profissionais indispensáveis na estrutura educacional:
- os Docentes (professores, detentores do conhecimento específico da disciplina e/ou nível de aprendizado)
- e os profissionais de suporte pedagógico à docência (Diretores, Administradores, Supervisores, Orientadores, Coordenadores Pedagógicos).
A proposta do Governo de Joinville apresenta uma estrutura bem aquém da prevista como fundamental pela legislação nacional. Segundo o texto do PLC o “Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal se divide nos seguintes grupos:
- Docente – é o profissional habilitado em nível médio na modalidade Normal (Magistério) e/ou licenciatura em curso superior;
- Direção e Assessoramento – são docentes que desempenham as atividades de Direção, Chefia e Assessoramento.
A legislação educacional nacional deixa clara a importância da relação entre os profissionais necessários ao processo pedagógico. Os diferentes profissionais se complementam (mas não se confundem nem se substituem ou se anulam) para apresentar ao educando o melhor ambiente possível na sua formação escolar. A proposta do governo de Joinville é um grave retrocesso para a educação pública municipal, sujeitando as servidoras e os servidores ao acúmulo e desvio de função, precarizando o atendimento e a atenção aos alunos, além de desrespeitar a legislação nacional.
A proposta do Governo mexe ainda com as diretrizes da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, alterando princípios que antes eram de supervisão, acompanhamento e avaliação para monitoramento, avaliação e cumprimento de “normas referentes à otimização de uso das unidades escolares”. Ainda que preveja que caberá ao Líder “propor ações de articulação comunitária que possibilite o fortalecimento e a autonomia dos órgãos colegiados das unidades escolares”, não apresenta a eleição direta para direção como uma alternativa de verdadeira autonomia das unidades de ensino. Pelo contrário, cria gratificação aos que exercerem as funções de direção e auxiliar de direção, numa clara ampliação do controle das ações exercidas por cargos com gratificação.
Os esforços agora serão concentrados em barrar o projeto para que ele não seja aprovado pela Câmara, sob pena de comprometer significativamente a qualidade do ensino e da educação. Fique atento às informações divulgadas em nossas redes sociais.