PEC Emergencial quer desmantelar mais ainda o serviço público

PEC está em meio ao Plano Mais Brasil que quer diminuir o estado brasileiro

Desde o dia 5 deste mês, está tramitando no Senado Federal o Plano Mais Brasil , do governo Bolsonaro, que trata do verdadeiro estado mínimo brasileiro. Além de outras duas propostas de emenda à Constituição que propõem: um novo pacto federativo (188/2019) que muda a distribuição de recursos entre União, estados e municípios e a revisão dos fundos públicos (187/2019), está a PEC emergencial (186/2019), que determina a contenção dos investimentos públicos, em especial com direitos sociais e com os servidores públicos. Essa proposta está agora na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do Senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR). Em artigo publicado no site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o economista Antônio Queiroz, chama atenção para alguns dispositivos que:

1) autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão, sem necessidade de lei;

2) vedam lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:

3.1) a criação de cargo ou emprego;

3.2) a alteração de estrutural de carreira;

3.3) a admissão ou contração;

3.4) a realização de concurso;

3.5) criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3.6) aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e

3.7) a criação de despesas obrigatórias.

4) proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos;

5) incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25%;

6) incluem entre as despesas as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Essas mesmas regras valerão para estados, Distrito Federal e municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superarem 95%, no período de 12 meses. Lembrando que a PEC também proíbe qualquer aval ou garantia da União a estados ou municípios que não se enquadrem nas hipóteses acima.

No seu texto, Antônio Queiroz ainda chama atenção que nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a PEC “busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restante do exercício e nos 2 exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do 2º ao 13º mês antecedente ao da promulgação dessa ementa constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal”. Assim como determina o imediato acionamento das mesmas restrições aos estados, Distrito Federal e municípios.

Essa PEC, assim como a PEC paralela da Previdência (133/2019) e o Plano Mais Brasil têm, na verdade, o propósito de minimizar o estado brasileiro e consequentemente o serviço público, entregando nas mãos de grandes empresários do capital internacional nosso futuro e o futuro da população em geral. É preciso estarmos organizados para impedir,os esse assalto ao Estado brasileiro.

Com informações do Diap.

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