Itapoá: Vereadores faltam com transparência e projeto sobre Previdência dos servidores públicos vai à votação

Na manhã de terça-feira, dia 11, os vereadores de Itapoá aprovaram na surdina o parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 009/2020 em reunião virtual Conjunta das Comissões Permanentes da Câmara Municipal. Além de não publicizarem a pauta da reunião das comissões, como o deve ser feito nos órgãos legislativos, eles não atenderam à solicitação feita em ofício pela diretora do Sinsej, Camila Dalri, de ser avisada com antecedência sobre a discussão do PLC nas comissões e no Plenário. Entretanto, se preocuparam em convidar a representante do Ipesi para a tal reunião.

O Projeto de Lei em questão, de autoria do prefeito Marlon Neuber, aumenta de 11 para 14% a alíquota a ser paga pelos servidores para os Ipesi, reduzindo assim em 3% os salários já defasados da categoria. O texto deve passar por duas votações em Plenário e, de acordo com a presidenta das Comissões, Janayna Silvino (PL), isso pode acontecer entre os dias 17 e 24 de agosto.

Entre as justificativas do PLC, está a recomendação da EC 103/2019, referente à Reforma da Previdência, que obrigaria o aumento da alíquota de contribuição dos servidores aos Regimes Próprios Previdenciários que possuem déficit atuarial comprovado. O prazo final para aprovação, determinado por Portaria do Ministério da Economia, era 31 de julho e devido à pandemia da Covid 19, foi prorrogado para 30 de setembro. Porém em ofício enviado ao Legislativo municipal, o Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recomenda a promulgação da Lei antes de 31 de agosto.

Sinsej exige dos vereadores respeito aos servidores e transparência

Em assembleia realizada em julho, a categoria decidiu lutar contra o projeto. O Sinsej enviou carta aos vereadores e conseguimos, juntos, suspender a tramitação do texto por duas semanas.

Se o déficit atuarial existe, ele não é de reponsabilidade dos servidores e há outras soluções para isso. Entre elas: o aumento de repasse patronal para 22% dos salários; a majoração dos vencimentos para que a contribuição seja maior sem o aumento da alíquota.

O Sindicato chama atenção quanto à ilegalidade de a data limite para a implantação da reforma ser determinada por uma Portaria do Ministério da Economia e não por Lei federal, assim como para o fato de que a alíquota mínima adotada pela União ser de 7,5% e não 14%, como os governos querem empurrar goela abaixo. Dessa maneira, seria possível o município adotar os valores progressivos de alíquota conforme o nível salarial do servidor, que podem variar até 22%, sem a necessidade de seguir as outras duras regras estabelecidas pelo Regime Geral para a aposentadoria.

Exigimos dos vereadores respeito aos servidores, assim como total transparência garantida em lei sobre seus atos, e convoca a categoria a permanecer atenta e unida em defesa dos nossos direitos. Vamos, com mobilização, derrotar mais essa tentativa de ataque aos nossos salários e à nossa Previdência.

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