Orientações sobre as avaliações do Estágio Probatório

O estágio probatório é uma etapa importante na trajetória dos servidores. O Sinsej destaca que, durante as avaliações, você possui direitos que garantem que o processo seja um pouco mais justo e transparente.

 

Contexto atual: concursos públicos
Atualmente, três editais estão abertos na Prefeitura de Joinville:

  • EDITAL SEI Nº 0014563831/2022 – SGP.NAD
  • EDITAL SEI Nº 0018861957/2023 – SED.NAD
  • EDITAL SEI Nº 0020462783/2024 – SGP.UDS 

É importante ressaltar que essa situação está bem distante do que se diz oficialmente sobre “ampliação de vagas”. A demanda por concursos vem dos próprios servidores e do Ministério Público Federal, que chama a atenção para a necessidade de garantir o acesso democrático aos cargos públicos, conforme a Constituição.

 

Base legal do estágio probatório
As diretrizes que orientam a avaliação do estágio probatório estão estabelecidas em:

  • Lei Complementar nº 266/2008 (e suas atualizações)
  • Decreto nº 12.509/2005 (e suas atualizações) 

Tipos de avaliação
Você passará por duas modalidades:
1. Desempenho: acompanhamento contínuo das suas atividades
2. Médica: realização de perícia para verificar sua aptidão


Seus direitos durante as avaliações
1. Indicação de avaliadores
Você pode sugerir a participação de pelo menos dois servidores de carreira da sua equipe no processo. Isso garante maior imparcialidade.

  1. Direito à justificativa
    Se você discordar da nota recebida, exija explicações detalhadas dos avaliadores. Notas subjetivas ou sem fundamento não podem ser impostas.

    3. O sindicato pode estar presente
    O servidor tem o direito constitucional de que o Sinsej esteja presente em reuniões e avaliações. Se sentir necessidade, não hesite em solicitar a presença do sindicato, entrando em contato por um dos meios disponíveis no final deste texto.

    Como garantir sua aprovação?
    Para ser aprovado na avaliação de desempenho, você precisa alcançar uma nota igual ou superior a 27 em todas as avaliações, que ocorrem aos 6, 12, 24 e 36 meses de efetivo exercício (contados a partir da sua posse). 

E se eu for reprovado?
Se você não alcançar a nota mínima, terá 5 dias, a partir da notificação, para apresentar sua defesa. Nesse momento, é fundamental buscar a orientação do jurídico do Sinsej para te ajudar com o recurso.

Alguns critérios observados durante a avaliação
Os tópicos abaixo podem garantir pontos extras na avaliação:

Assiduidade – Tente não se ausentar sem aviso e sempre converse com sua chefia quando precisar.

Cuidado com materiais e equipamentos – Evite danos e demonstre cuidado com o patrimônio público.

Comunicação clara – Seja direto e evite mal-entendidos ao executar suas tarefas.

Bom relacionamento – Respeite seus colegas e ajude a criar um ambiente harmonioso.

 

Se tiver dúvidas, entre em contato com o sindicato
Se você sentir que está sendo avaliado de maneira injusta ou desproporcional, não hesite em procurar o Sinsej. Seu direito à defesa é garantido, assim como a participação das atividades sindicais e filiação. O sindicato está aqui para apoiar os servidores em todas as etapas da avaliação e sua jornada laboral.

Não aceite avaliações arbitrárias!

Contato:
Telefone: (47) 3433-6966
E-mail: sinsej@sinsej.org.br
Site: www.sinsej.org.br

 

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