Contra o desmonte do serviço público
Pode ser votado muito em breve na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 257/2016, que é altamente nocivo aos servidores públicos estaduais e impacta o funcionalismo de todas as esferas. Ele permite o refinanciamento de dívidas dos estados com a União mediante uma série de cortes em direitos do funcionalismo, além de alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de deixá-la ainda mais rígida no que diz respeito à remuneração dos servidores públicos. A matéria é de autoria do Poder Executivo e tramita na Câmara e no Senado desde 22 de março, com prazo de 45 dias para ser votado.
O Sinsej é contra todas as medidas que atacam o direito dos trabalhadores e convida os servidores a se posicionarem pela não aprovação desse projeto. Também é preciso ressaltar a atitude truculenta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que colocou o projeto na pauta sem nenhum diálogo com os setores sociais envolvidos. “Neste momento, o ataque ocorre principalmente contra os servidores estaduais, mas em breve pode chegar aos municípios”, ressaltou o presidente do Sinsej, Ulrich Beathalter. “Precisamos unir nossas vozes com os trabalhadores de todo o Brasil para barras as dezenas de ataques que tramitam hoje no Congresso e impedir que sejamos nós a pagar pela crise”.
Entenda o PLC 257/2016
Este projeto tem como objetivo conceder prazo adicional de 20 anos para pagamento das dívidas refinanciadas pelos entes estaduais com a União e o BNDES, com possível redução de até 40% no valor das prestações dos dois anos seguintes a celebração do contrato. No entanto, para isso, o governo federal exige uma série de “ajustes” na administração pública, que se dividem entre obrigatórios e voluntários.
Medidas obrigatórias
Num prazo de até 180 dias, a contar da assinatura dos termos aditivos, os estados devem sancionar e publicar leis determinando a adoção durante os 24 meses subsequentes de medidas para “auxiliá-los a reduzir suas despesas”:
- Reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento.
- Não conceder aumento de remunerações dos servidores a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e previstas constitucionalmente.
- Suspender a contratação de pessoal, salvo em casos específicos.
- Limitar o crescimento das outras despesas correntes à variação da inflação.
- Vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos tributários ou financeiros.
- Instituir regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito.
- Elevar as contribuições previdenciárias dos servidores e patronal do regime próprio de previdência social (14% e 28%, respectivamente).
- Reformar o regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é concedido para os servidores da União.
- Instituir o monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal.
- Implementar critérios para a avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Medidas “voluntárias”
Esta segunda etapa de medidas não é obrigatória. No entanto, se realizada, pode proporcionar aos entes contratantes um abatimento de até 40% sobre as prestações da dívida, num prazo de 24 meses seguintes à assinatura do aditivo contratual com a União:
- Editar leis que determinem durante os 24 meses seguintes a redução de 20% na despesa mensais com cargos de livre provimento.
- Limitação das despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos empenhos efetuados nos últimos três exercícios.
- Não contratação de empréstimos pelo prazo de até 48 meses.
Destruição das empresas públicas
O PLC 257/16 também autoriza a União a receber bens, direitos e participações acionárias de empresas públicas controladas por estados e pelo Distrito Federal, como contrapartida à amortização dos contratos de refinanciamento. Nesse caso, os entes deverão se comprometer com eventuais encargos para saneamento das empresas, a fim de torná-las mais “atrativas” ao mercado no momento de suas privatizações.
Outros cortes
Este projeto também atinge o serviço público de outras esferas, como o municipal. Isso porque ele propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal para privilegiar os contratos de terceirização e repasse de serviços às Organizações Sociais (OSs), em detrimento do serviço público. Além disso, limita gastos públicos e permite a não criação de mais cargos, veda aumentos de remuneração dos servidores públicos, reduz em até 30% os gastos com servidores decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória, implementa programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados.
Fonte: CNTE
Texto editado em 5/4, às 16h27