Dúvidas frequentes sobre a greve

A greve é legal?

SIM! A Constituição da República Brasileira garante o direito à greve a todos os trabalhadores do país. Para tanto, é preciso que essa seja uma decisão coletiva da categoria, tomada em assembleia geral, convocada para tal fim. O sindicato já tomou todas as medidas necessárias para garantir a legalidade do ato.

E como ficam os serviços essenciais?

O sindicato tomará todas as medidas necessárias para garantir o atendimento mínimo (30%) previsto em lei para os serviços essenciais. Para tanto, escalas serão montadas nos locais de trabalho que atendem emergências, de modo a garantir a legalidade.

Servidor em estágio probatório pode fazer greve?

SIM! A greve é um direito constitucional de qualquer trabalhador brasileiro. Não há nada abaixo da Constituição que casse esse direito. Ademais, a avaliação do estágio probatório só pode medir a assiduidade, pontualidade e desempenho profissional do servidor. Sua participação nas atividades do sindicato e/ou em movimentos reivindicatórios não pode ser motivo de avaliação. Portanto, o servidor em estágio probatório pode fazer greve normalmente, como qualquer outro trabalhador. O estágio probatório é um meio de avaliar a aptidão para o cargo e o serviço público. A avaliação deve ser feita por critérios objetivos. A participação em greve não representa falta de habilitação para a função pública nem inassiduidade. Não pode prejudicar a avaliação. O servidor em estágio probatório não pode ser penalizado pelo exercício de seu direito constitucional de greve.

Se eu participar da greve, terei faltas injustificadas?

A primeira providência da Prefeitura será cortar o ponto dos servidores grevistas. Isso é absolutamente normal. Portanto, num primeiro momento é possível que os servidores em greve tenham o desconto dos dias parados. Porém, ao acertarmos a negociação da pauta de reivindicações, antes do retorno ao trabalho, é preciso negociar a reposição dos dias parados, com o reembolso dos descontos, reposição de gratificações ou qualquer outro benefício cortado e a garantia de não inscrição de falta injustificada no registro funcional do servidor. Esse cuidado é necessário para evitar retardamento na concessão de licença-prêmio, aposentadoria, ou outro benefício.

A Prefeitura pode me punir por participar da greve?

NÃO! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, inquérito administrativo ou qualquer penalidade por participar do evento. Caso isso aconteça, a chefia está cometendo um crime: o Assédio Moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e como tal precisa ser tratado. Denuncie, portanto, qualquer ameaça de retaliação. A simples adesão à greve não constitui nenhum tipo de falta do servidor. A greve é direito constitucional dos servidores e foi regulamentada pelo STF. É ilegal a punição de servidor por aderir ao movimento grevista.

O magistério deverá recuperar dias letivos?

Caso nossa greve se prolongue é claro que dias de aula serão perdidos, mas mais importante é que os trabalhadores não tenham seus salários descontados. A reposição de aulas poderá ser organizada das mais variadas formas a fim de garantir o cumprimento dos 200 dias letivos. A expectativa do movimento grevista é de que o Prefeito atenda em breve nossas reivindicações, sem estender o período de paralisação. Sabemos do desgaste e dos transtornos de uma greve e contamos com o bom senso do prefeito para diminuir estes reflexos.

Servidores podem ser desviados de função para substituir colegas grevistas?

NÃO! Os locais ou setores sem funcionários deverão paralisar e o desvio de função é falta grave da administração pública contra o servidor. Inclusive isso vale para os trabalhadores terceirizados que forem convocados para substituir funcionários efetivos. Funcionários que não foram capacitados ou contratados para determinadas funções, não podem exercê-las. Assim como ninguém pode substituir o médico, ninguém poderá substituir a cozinheira, o enfermeiro, o professor ou qualquer outra atividade. Por isso é importante neste momento a união dos colegas e a mobilização de todos os setores. Este é um momento de união e solidariedade e não de inimizades.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

um × cinco =