Justiça não admite recurso do município de Joinville nas ações para pagamento da diferença da licença-prêmio

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região – SINSEJ, através do departamento jurídico, está ajuizando ações individuais cobrando do Município de Joinville o pagamento de 100% da licença-prêmio quando indenizada.

Atualmente o Município de Joinville paga 85% da licença prêmio quando indenizada, alegando fundamento no art. 112, do Estatuto dos Servidores, quando o correto seria o pagamento de 100%.

As decisões judiciais são favoráveis à tese de inconstitucionalidade do no art. 112, do Estatuto dos Servidores, tanto em primeira como em segunda instância (Joinville e Florianópolis) e estão condenando o Município de Joinville a efetuar o pagamento da diferença de 15%.

O Município de Joinville tentou recorrer para o Supremo Tribunal Federal, no entanto, a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi desfavorável ao Município, não admitindo o recurso.

Portanto, servidor e servidora do Município de Joinville, se você recebeu a licença-prêmio de forma indenizada, procure o Sindicato para propor a ação e receber seus direitos na integralidade.

 

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