Tira dúvidas sobre direito de greve e paralisação.
A greve é um direito de todo trabalhador e deve ser respeitado pelo patrão. Diante das dúvidas da categoria, o Sinsej preparou um tira dúvidas sobre os direitos de greve. Confira abaixo.
GREVE E PARALISAÇÃO SÃO LEGAIS?
SIM! A Constituição Brasileira garante o direito à greve a todos os trabalhadores do país. Para tanto, é preciso que essa seja uma decisão coletiva da categoria, tomada em assembleia geral, convocada para tal fim.
SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE FAZER GREVE?
SIM! A greve é um direito constitucional de qualquer trabalhador brasileiro. Não há nada abaixo da Constituição que casse esse direito. Ademais, a avaliação do estágio probatório só pode medir a assiduidade, pontualidade e desempenho profissional do servidor. Sua participação nas atividades do sindicato e/ou em movimentos reivindicatórios não pode ser motivo de avaliação.
SE EU PARTICIPAR DA GREVE, TEREI FALTAS INJUSTIFICADAS?
A primeira providência da Prefeitura será ameaçar o corte do ponto dos grevistas. Isso é absolutamente normal. Porém, nas audiências e negociação da pauta de reivindicações, antes do retorno ao trabalho, é preciso garantir a reposição dos dias parados, com o reembolso de eventuais descontos, além da garantia de não inscrição de falta injustificada no registro funcional do servidor.
A PREFEITURA PODE ME PUNIR POR PARTICIPAR DA GREVE?
NÃO! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, inquérito administrativo ou qualquer penalidade por participar do evento. Caso isso aconteça, a chefia está cometendo um crime: o assédio moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e como tal precisa ser tratado. Denuncie qualquer ameaça de retaliação.
SERVIDORES PODEM SER DESVIADOS DE FUNÇÃO PARA SUBSTITUIR COLEGAS GREVISTAS?
NÃO! Os locais ou setores sem funcionários deverão paralisar e o desvio de função é falta grave da administração pública contra o servidor. Inclusive isso vale para os trabalhadores terceirizados que forem convocados para substituir funcionários efetivos. Funcionários que não foram capacitados ou contratados para determinadas funções, não podem exercê-las.
E COMO FICAM OS SERVIÇOS ESSENCIAIS?
Sendo a greve um direito de todos os trabalhadores, nenhum servidor deve deixar de aderir por temor à necessidade de manter os serviços essenciais. Esta é uma responsabilidade da Prefeitura, que deve atender às reivindicações da categoria para cessar a paralisação. No serviço público não há regulamentação sobre quais são os serviços considerados essenciais e qual a quantidade de atendimento que deve ser mantido durante a greve. A direção do sindicato coloca-se à disposição da Prefeitura para discutir e garantir o atendimento mínimo da população nos serviços essenciais.
POSSO SER RESPONSABILIZADO JUDICIALMENTE?
NÃO! Sendo a greve uma decisão coletiva da categoria, nenhum servidor pode ser responsabilizado individualmente. Quem responde jurídica e administrativamente pela greve e suas consequências é o sindicato.