Informe sobre o pagamento do sétimo dia

Após uma ação iniciada em 2012, o Sinsej teve uma decisão judicial favorável: a partir do mês de agosto, os servidores passaram a receber o sétimo dia calculado sobre toda a remuneração, ou seja, sobre o vencimento base somado às vantagens. Durante 2007 a 2025, a prefeitura realizou o pagamento do sétimo dia apenas sobre os vencimentos, o que contraria a legislação trabalhista.

Essa mudança representou um ganho real para a categoria, principalmente para os trabalhadores da saúde que trabalham em escala 6 por 1. Mas é importante alertar que o Projeto de Lei 24/2025, que propõe a Reforma Administrativa e modifica o Estatuto dos Servidores Municipais, quer restringir novamente o cálculo do sétimo dia apenas ao vencimento base. Neste cenário, o Sinsej alertou o executivo sobre o problema e protocolou, em todos os gabinetes dos vereadores, uma sugestão de emenda para garantir o sétimo dia sem perdas financeiras para os servidores. Apesar da sentença judicial favorável e do aviso aos parlamentares, é preciso organização e mobilização para defender a manutenção desses direitos.

Pagamento retroativo
Após a ação favorável, o jurídico do Sinsej começou imediatamente a trabalhar no pagamento retroativo de todos os servidores que não receberam o pagamento correto do sétimo dia. O cálculo seria feito individualmente – contabilizando cinco anos antes da propositura da ação judicial (2012), ou seja, a partir de 2007.

Diante disso, a direção do Sinsej enfrentou o primeiro problema com o município. O retroativo é um cálculo complexo que é feito levando em consideração, entre outros fatores, os valores já pagos como abatimento. O executivo dispõe de todas as informações e elementos necessários para este cálculo, mas se recusa a apresentar os números, mesmo a pedido insistente do sindicato.

Ainda assim, sete cumprimentos de sentença já foram protocolados para cobrar os valores retroativos, sendo um deles feito pela assessoria jurídica do sindicato a pedido de um servidor. E aqui houve um segundo problema: a gestão anterior do sindicato também moveu uma ação, em 2024, com o mesmo teor. Sendo assim, atualmente todos os pedidos de execução de sentença estão suspensos até que esta ação de 2024 transite em julgado (nº da ação: 5023028-12.2024.8.24.0038).


A posição do Sinsej e encaminhamentos ao servidor
Para o jurídico do Sinsej, é estranho ao ordenamento jurídico que duas ações com o mesmo réu (prefeitura), autor (sindicato) e objeto (retroativo do sétimo dia) coexistam. Mas o judiciário entendeu de maneira diferente e decidiu que se deve esperar o trânsito em julgado de uma para dar prosseguimento em outra. É importante que o servidor saiba que o Sinsej sempre segue todos os ritos legais para proteger os servidores, mas que as ilusões no judiciário devem ser nulas. As conquistas que impactaram de forma contundente a vida dos trabalhadores vieram das ruas, em greve, paralisações e mobilizações de massa.

Ainda que conquistado legalmente, o pagamento integral do sétimo dia pode ser derrubado com a Reforma Administrativa do prefeito Adriano Silva (Novo). Sim, a mesma reforma que criou dezenas de cargos comissionados e comprometeu o orçamento da cidade em R$ 100 milhões anuais, quer penalizar os servidores, principalmente os que trabalham no hospital e em PAs. Estes profissionais da saúde, que estiveram na linha de frente da pandemia, enfrentando riscos extremos, jornadas rigorosas e a perda de familiares e colegas de trabalho, agora se deparam com a possibilidade de redução de direitos. Isto é desumano e cruel.

Hoje, todos os servidores que reivindicam o pagamento integral do sétimo dia devem estar atentos a estas duas questões: a integralidade está garantida desde que o PCL 24/2025 não passe com a redação atual no que se refere ao pagamento do sétimo dia. Já o pagamento do retroativo está sujeito ao trânsito em julgado da ação interposta pela gestão anterior em 2024. Na visão do jurídico do Sinsej, esta ação pode ser concluída nos próximos meses.

À margem da disputa judicial, é a mobilização da categoria que garante direitos. As judicializações de questões sensíveis aos trabalhadores têm representado enormes perdas para a categoria. No informativo de setembro, alertamos para este fatos com dados do STF, por exemplo, que tem agido sistematicamente contra os trabalhadores e a favor de patrões.

Conquistas no judiciário não deixam de ser conquistas, mas são frágeis. Conquistas na rua, com greves e paralisações são as que garantem direitos para a classe trabalhadora.

 

Caso tenha dúvidas sobre o sétimo dia, o servidor pode usar os meios disponíveis no site e em redes sociais para entrar em contato com o Sinsej.

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