Vitória dos funcionários do Ittran sobre demissões
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou na tarde de hoje (6/3) a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo promotor Afonso Guizo Neto contra a transformação dos empregos celetistas da Conurb em cargos públicos do Ittran. Por unanimidade, os 25 desembargadores do órgão julgaram que a lei municipal que fez a transposição estava correta.
A Promotoria de Justiça afirmava que os 128 funcionários da companhia não poderiam ser aproveitados pelo instituto porque não teriam entrado através de concurso público. Porém, para serem admitidos na Conurb, estes trabalhadores também prestaram concurso.
O Sinsej agia processualmente como amigo da causa e sua assessoria jurídica esteve presente no julgamento, acompanhando a Procuradoria do Município e os advogados do Ittran. Segundo o advogado do sindicato, Francisco Lessa, os termos do voto do desembargador relator, Jaime Ramos – acompanhado pelos demais desembargadores – foi de fundamento inatacável. “Tendo em vista os precedentes do Superior Tribunal Federal sobre a matéria, é praticamente impossível que esta decisão seja modificada em qualquer recurso de iniciativa da Promotoria”, explicou Lessa.
Com esta decisão, a outra ação que trata do caso em Joinville, também do promotor Afonso Guizo Neto, ficou praticamente esvaziada. De acordo com Lessa, o Juiz da Segunda Vara Pública de Joinville Roberto Lepper deve acompanhar o entendimento unânime do Órgão Especial, que decretou a constitucionalidade da transformação dos cargos celetistas em estatutários.
Para o presidente do Sinsej, Ulrich Beathalter, hoje se fez justiça. “Não havia nada de ilegal na transposição dos cargos. O que o MP conseguiu foi somente deixar os servidores angustiados por um tempo. Agora, todos podem continuar suas tarefas junto à comunidade sem o risco da perda de emprego”.
Ulrich ressaltou que o sindicato comemora a permanência destes trabalhadores na base dos servidores públicos de Joinville. “A vitória deles é também do Sinsej e de toda a categoria”.