Sinsej vai ao STF defender aposentadoria especial

Dr. Luiz Gustavo Assad Rupp
Assessor jurídico do Sinsej

No dia 22 de julho último o Sinsej entrou com ação judicial chamada ‘mandado de injunção’ junto ao Supremo Tribunal Federal em Brasília, representando a categoria, na defesa da aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, para os servidores municipais que trabalhem em  condições insalubres, penosas ou perigosas.

O Sinsej, na condição de substituto processual, no caso concreto pede para que a decisão a ser proferida pela ministra Cármen Lúcia beneficie toda a categoria, cujos membros no dia a dia trabalham em condições prejudiciais à saúde.

A diretoria do sindicato alerta que em outras ações da mesma natureza o STF tem decidido favoravelmente ao pedido, mas somente para aqueles servidores que são sócios da entidade sindical, o que também poderá acontecer agora.

Para os não sócios, se esta for a decisão da ministra relatora, restará contratar advogado para entrar com ação individual no Supremo Tribunal Federal.

Os servidores interessados poderão acessar o mandado de injunção e acompanhar sua tramitação junto ao STF em seu site na internet, processo n. MI 4124.[1]


[1] Em outras ações a conclusão tem sido a seguinte:

‘Julgo parcialmente procedente o pedido deste mandado de injunção, para, reconhecendo a falta de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos, remover o obstáculo criado por essa omissão e, supletivamente, tornar viável o exercício, pelos associados neste mandado de injunção, do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.213/91.’ – MI 775

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