Gratificação para comissões de processo

Há um boato que não quer calar nos corredores do terceiro piso da Prefeitura Municipal de Joinville: os membros das comissões que tocam os processos administrativos contra os servidores estariam prestes a receber uma gratificação mensal pela sua atividade. Somente os membros das comissões – três em cada – seriam beneficiados. Os digitadores que atuam nas quatro comissões não teriam o mesmo direito.

Em primeiro lugar é muito discutível se uma gratificação deveria ser concedida aos membros destas comissões processantes. Qual a relevância da atividade desenvolvida por estes doze servidores, sem nenhum demérito para as tarefas desenvolvidas, que merecesse esta contrapartida salarial?

Mas considerando a hipótese de que o prefeito Carlito Merss conceda esta gratificação, por que deixar de fora os digitadores, que igualmente desenvolvem suas atribuições diariamente nas comissões processantes e que além disso ainda trabalham como verdadeiros oficiais de justiça, cumprindo mandados de intimação e notificação? Com a palavra o Sr. Prefeito.

Talvez o valor das gratificações a serem instituídas tenha melhor destino se utilizado para um verdadeiro trabalho de prevenção contra a indústria de processos administrativos e sindicâncias hoje existente. Fica a sugestão.

Dr.Francisco Lessa
Assessor jurídico do Sinsej

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

16 − sete =