De quem são os desvios de conduta?

Na semana passada o jornal A Notícia publicou uma matéria com um balanço sobre os processos administrativos disciplinares (PADs) abertos desde 2009 no serviço público municipal. A forma como os dados foram apresentados, bem como posicionamento do governo, indignou a categoria. Para o Sinsej, quem mais tem deixado de cumprir com suas atribuições na Prefeitura de Joinville é Udo Döhler.

O texto reproduziu dados da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Eles foram solicitados pelo jornal após o prefeito Udo Döhler afirmar que estava “limpando a máquina pública” e que tinha encontrado um cenário assustador generalizado de corrupção e desvios de conduta entre o quadro de servidores.

Para o Sinsej, os números apresentados apenas comprovam que o atual prefeito é responsável por um recorde de perseguição contra a categoria, com um aumento de 70% nos processos abertos desde o início do seu governo. Prova disso é que grande parte dos PADs referem-se a problemas entre servidores e chefias, indicadas por Udo.

Além disso, em um universo de 13 mil servidores, a condenação de 127 pessoas em 2015 representa apenas 0,98% do todo, o que mostra a idoneidade da categoria.

De acordo com a matéria, o valor recuperado com os processos realizados foi de R$ 55,4 mil, uma quantia irrisória frente aos milhões de reais desperdiçados pela Prefeitura em decorrência da má gestão. Esse valor está relacionado em sua maior parte com erros de pagamento da própria SGP, que depois pede o ressarcimento.

O presidente do Sinsej, Ulrich Beathalter, declarou à reportagem do AN que considera absurda a insistência de Udo Döhler sobre a conduta dos servidores de carreira. “A corrupção só faz sentido onde há poder de decisão, entre os cargos comissionados, e contra eles o prefeito nada fez”, disse.

Quem julga Udo Döhler?

Para citar apenas alguns exemplos da má administração do atual governo:

A não abertura de concurso público em 2013 causou sozinha um déficit atuarial de R$ 30 milhões no Instituto de Previdência dos Servidores. Este valor foi assumido pela Prefeitura e fará falta para obras e serviços.

Döhler tem sido o prefeito campeão em atrasos do repasse previdenciário patronal. O último de quatro parcelamentos foi aprovado na semana passada e impôs à Prefeitura mais uma parcela mensal de R$ 750 mil. Ao todo, a administração já destina R$ 3 milhões por mês ao instituto referente a parcelamentos de atrasos.

Essa semana, o Sinsej denunciou a falta de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Fátima, Glória e Itaum. Com a repercussão, novos casos foram relatados em outras unidades.

Estão se tornando corriqueiros acidentes na cidade em consequência da falta de manutenção da pavimentação.

Na semana passada, servidores do São José precisaram ameaçar paralisar os trabalhos para que a administração resolvesse a superlotação no pronto-socorro do hospital.

Diante disso, quem tem sido irresponsável com o patrimônio público? Quem apresenta desvio de conduta, deslize ou falta de trato com a população de Joinville? Quem é digno de processo administrativo e judicial? Para o Sinsej, essa pessoa é o prefeito Udo Döhler.

Legitimidade da comissão

A comissão de controle disciplinar que julga os processos administrativos e que forneceu os dados divulgados pelo jornal é composta por servidores em função gratificada. Ela é indicada pelo governo e diretamente ligada à Secretaria de Gestão de Pessoas. O Sinsej já denunciou que, na prática, essa comissão serve como instrumento do governo para legitimar abusos das chefias. “Em Joinville, a Prefeitura não prova que o trabalhador cometeu alguma irregularidade, apenas acusa e exige que ele prove que é inocente”, explica um dos advogados do Sinsej dedicados à defesa de processos administrativos, Tiago de Carvalho.

Para o Sinsej, não é possível discutir de forma tão simplificada a situação de centenas de pessoas. Também está incorreto afirmar que todos os demitidos tiveram envolvimento em atividades contrárias à lei. “Quando uma licença sem remuneração de um servidor é suspendida e ele decide não retornar ao trabalho por motivos particulares, ele pode ser demitido, mas isso não é infringir a lei nem pode ser comparado à corrupção”, exemplifica Carvalho.

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