30 anos depois, o que significou a Constituição?

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‘Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil’, disse o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães | Foto: Arquivo ABr

Há 30 anos era promulgada a atual Constituição Federal. Ela foi saudada pelos mentores da “Nova República”, como a constituição cidadã, o documento que encerraria o período de transição, colocando o Brasil definitivamente no caminho da democracia.

A ditadura de 21 anos se encerra com um pacto entre as elites. O povo exigia eleições diretas para presidente, mas a proposta foi derrotada, sendo que o primeiro presidente civil é eleito por um colégio eleitoral.

Através de uma Emenda Constitucional é convocada a Assembleia Nacional Constituinte, que teria a incumbência de elaborar uma nova Constituição, concluindo assim a chamada “transição democrática”. A constituinte não foi exclusiva. A Assembleia Nacional nada mais era do que a composição dos deputados federais e senadores eleitos nas eleições gerais de 1986.

O fim da ditadura militar no Brasil não foi acompanhado de qualquer responsabilização dos agentes do Estado que praticaram crimes comuns. O art. 142 da Constituição estabelece que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Normalmente o papel das Forças Armadas é restrito à defesa nacional, mas o dispositivo permite sua atuação para garantir a própria Constituição e a defesa da lei e da ordem.

A partir daí, chega-se a cogitar a possibilidade de intervenção militar diante da crise política do país, argumento semelhante ao utilizado durante o golpe de Estado de 1964. Por esta via, mantém-se a tutela política por parte dos militares.

Além de direitos individuais, fundamentais para garantir as liberdades democráticas, a Constituição elenca uma série de direitos sociais, tais como saúde, educação, moradia, transporte, lazer etc. Também define boa parte dos direitos trabalhistas como fundamentais. A grande lista de direitos leva os mais ingênuos a acreditarem que a efetividade da Constituição elevaria o padrão de vida dos trabalhadores do país.

“De boas intenções o inferno está cheio”. A velha expressão se aplica muito bem à Constituição. A regulamentação de certos dispositivos dela sequer foi cogitada. Um exemplo é a proteção do emprego, ao proibir os patrões de demitirem os trabalhadores sem justa causa (art. 7º, I). Outro é o valor do salário mínimo. De acordo com o Dieese, o salário mínimo que atenderia os pressupostos constitucionais, no mês de setembro de 2018 deveria estar na ordem de R$ 3.658,39, muito além dos R$ 954 em vigor.

Outro ponto que merece destaque é que uma das principais reivindicações da classe trabalhadora também não foi atendida: a jornada de trabalho de 40 horas. A Constituinte fixou a jornada em 44 horas semanais.

Além disso, a suposta proteção dos direitos sociais não impediu o ultrarreacionário Congresso Nacional de aprovar em 2017 a contrarreforma trabalhista, que suprimiu direitos históricos dos trabalhadores. Ou seja, foi sob a égide da mais “democrática e social” Constituição que se realizou o maior retrocesso em termos de direitos sociais da história da república.

Após 30 anos de sua promulgação a Nova República se dissolve e com ela a própria Constituição. A constituição não resolveu os grandes problemas da classe trabalhadora, pois, sequer implementou os direitos sociais nela contidos e, hoje, as próprias liberdades democráticas estão ameaçadas.

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