Proposta de congelamento de salários dos servidores públicos pode ser votada amanhã (2) pelo Senado

Em meio à pandemia da COVID-19, os ataques à classe trabalhadora não cessam. Depois da MP 936/2020 que reduz salários dos trabalhadores do setor privado, agora o Governo Bolsonaro quer congelar os salários dos servidores públicos federal, estadual e municipal por 18 meses. Na quinta-feira (30) o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) apresentou seu relatório que condiciona a liberação de recursos aos governos locais ao congelamento do salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. O texto, um substitutivo à proposta já aprovada na Câmara dos Deputados, será votado neste sábado (2), a partir das 16h, em sessão extraordinária deliberativa remota que terá este único ponto de pauta.

O Sinsej vem a público repudiar mais este ataque aos servidores que se dedicam ao atendimento da população mesmo com condições precárias de trabalho. Situação essa agravada ainda mais pelo combate à Covid-19. Precisamos pressionar os Senadores para que não cometam mais essa crueldade com a classe trabalhadora. O momento é de fortalecer o serviço público e valorizar os trabalhadores que bravamente seguem à frente no atendimento às vítimas da pandemia e nas medidas de prevenção ao vírus.

Vamos fazer uma força tarefa e exigir que os senadores catarinenses votem contrários a mais este ataque. Mande whats, email e mensagem nas redes sociais deixando claro que não aceitaremos calados mais uma traição à classe trabalhadora:

DÁRIO BERGER (MDB)
WhatsApp: 61 9113-4799
www.facebook.com/DarioEliasBerger
www.instagram.com/dariobergersenador
twitter.com/darioberger
Email: dario.berger@senador.leg.br

ESPERIDIÃO AMIN (PP)
WhatsApp: 48 9981-4527
www.facebook.com/esperidiaoamin
www.instagram.com/esperidiaoamin
twitter.com/esperidiaoamin_
Email: sen.esperidiaoamin@senado.leg.br

JORGINHO MELLO (PL)
Whats: 48 9911-2223
www.facebook.com/jorginhomello.sc
www.instagram.com/jorginhomello
twitter.com/jorginhomello
Email: sen.jorginhomello@senado.leg.br

 

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