Desembargadora permite greve no HMSJ

"Não há dúvida de que minha decisão abrange os servidores do São José"

Em entrevista ao jornal Notícias do Dia, publicada hoje (17/5), a desembargadora Cláudia Lambert de Faria afirmou que os servidores do Hospital Municipal São José estão incluídos no direito de greve, desde que seja garantido 30% do efetivo nos serviços de urgência. A Prefeitura havia alardeado que a decisão não se aplicaria ao hospital por ele possuir uma personalidade jurídica diferente da do Município.

De acordo com magistrada, também é possível que haja uma negociação entre a Prefeitura e o movimento grevista para definir o percentual de trabalhadores que não devem aderir à paralisação.

O Sinsej já enviou quatro ofícios à Prefeitura pedindo a abertura de negociações. O último foi expedido na segunda-feira (16/5), e se referia especificamente à organização desse contingente de emergência. Porém, na tarde do mesmo dia, o Executivo deu mais uma prova de irresponsabilidade respondendo que não pretende negociar e exige 100% de atendimento, proposta inviável em um período de greve.

“ND – Afinal, qual a participação exata que pode haver por parte do funcionalismo do setor de Saúde na greve?

Cláudia Lambert de Faria – Ficou bem claro na decisão que foi liberada a participação dos servidores da Saúde na greve, desde que respeitando o contingente necessário para garantir o atendimento emergencial e urgente da população. Neste caso, é possível a aplicação dos 30% efetivos para o atendimento, mas deixo claro que pode haver negociação entre a Prefeitura e o movimento grevista sobre o número de funcionários em cada setor. Existem aqueles de maior prioridade e outros de menor. Valerá o bom senso para que a população seja respeitada. A base da minha decisão é a lei federal 7.783/89 (Lei da Greve), com apoio na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) que trata de aplicar o direito aos servidores públicos municipais.

ND – A sua decisão envolve os servidores do Hospital São José ou apenas os postos de saúde e pronto-atendimentos?

Cláudia Lambert de Faria – Não há a menor dúvida de que a minha decisão abrange os servidores do Hospital São José, desde que tenham vínculo com o município. Ora, se o hospital é municipal, é obvio que a medida vale para os servidores daquele estabelecimento (…)” (Jornal Notícias do Dia – 17 de maio de 2011)

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