Dúvidas sobre a reposição de horas

1. A greve durou 40 dias. Significa que devo 40 dias de trabalho?

R.: Não. O que cada servidor deve analisar é quantas horas teria trabalhado durante esses 40 dias. Desconte sábados e domingos. Veja sua carga horária e multiplique pelos dias úteis. Ex.: um agente administrativo que trabalha 6 horas diárias deixou de trabalhar exatamente 30 dias. 30 x 6: 180 horas. Esse número varia de acordo com a jornada de cada servidor. Professores, por exemplo, podem ter jornada de 10 a 40 horas semanais. Na saúde também temos plantões e jornadas distintas. Outro fator a ser analisado é quantos dias efetivamente você esteve na greve. Há servidores que aderiram no primeiro dia, outros ao longo da greve. Portanto, cada caso é um caso…

2. Tenho banco de horas, posso abater do saldo existente?

R.: É a primeira coisa que vai acontecer. Quem já tinha saldo positivo no banco de horas vai abater com o saldo a compensar. Significa que muitos companheiros não precisarão cumprir nenhuma escala extra e, portanto, já estão livres de desconto ou qualquer penalidade na carreira.

3. Sofrerei penalidades, como retardo da licença-prêmio, triênios…?

R.: O acordo diz que, à medida que as horas forem repostas, elimina-se as penalidades na carreira. Portanto, se você repuser todas as horas, não terá nenhuma falta injustificada na carreira e nenhum prejuízo funcional.

4. E se eu não conseguir repor as horas?

R.: Se a reposição não ocorrer por falta de oportunidade, de responsabilidade da chefia, ficam eliminadas todas as penalidades na carreira.

5. Eu terei desconto na minha folha de pagamento?

R.: Os descontos ocorrerão a partir de setembro, em quatro parcelas, caso você não tenha reposto nenhuma hora. Ou seja, se até setembro você repuser 25% ou mais do saldo, não terá desconto nenhum. Em outubro, precisará ter cumprido 50% do saldo para não ter desconto. 75% em novembro e 100% em dezembro. Ou seja, para alguém que tenha um saldo de 180 horas, precisará repor 45 horas até setembro, 90 horas até outubro, 135 até novembro e 180 até dezembro para evitar o desconto.

6. Se eu tiver desconto, poderei recuperar o valor descontado?

R.: Sim. O prazo para reposição é de um ano. Se você repuser depois de setembro, receberá de volta as horas já descontadas, na proporção da reposição.

7. Posso me recusar a repor as horas?

R.: Sim. Porém, assume as penalidades na carreira e os descontos na folha de pagamento.

8. As chefias vão dizer quando devo trabalhar?

R.: A sugestão é que a reposição seja feita em comum acordo entre servidor e chefia de Unidade. É preciso tomar cuidado para não sobrecarregar demasiadamente a jornada, para que não cause danos à saúde de ninguém. A chefia também não pode simplesmente negar a possibilidade de reposição. Converse com seu chefe imediato e, havendo dificuldade de encontrar um consenso, chame o sindicato.

9. Devo registrar no ponto as horas repostas?

R.: Sim. O RH somente considerará respostas as horas que estiverem discriminadas na folha-ponto. Portanto, não deixe de bater o cartão ou assinar o livro-ponto em todas as horas trabalhadas.

10. Tenho outras dúvidas. O que fazer?

R.: Entre em contato com o sindicato. E-mail: sinsej@sinsej.org.br Telefone: 3433-6966.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

9 + dezessete =