Direito dos professores contratados pelo ‘termo’
No dia de ontem (28/07) o Sinsej entrou no Fórum de Justiça de Joinville com a primeira ação judicial do pós-greve, na defesa dos professores contratados pelo ‘termo’, a que estes profissionais tenham o direito de repor as aulas e não sofrerem descontos de salários até o mês de setembro, de acordo com a Lei Municipal n. 6.954, de 22 de junho de 2011, que regulamenta a compensação dos dias de greve e os eventuais descontos (Processo n. 038.11.033390-7 – acessar em TJSC).
No caso dos professores a ‘termo’, contratados para substituir outros que se encontrem em afastamento ou mesmo para cobrir vagas em aberto no magistério municipal, a Secretaria de Educação simplesmente impediu estes servidores de fazerem a reposição das aulas e imediatamente passou a descontar os dias de greve já na folha de julho.
Para o Sinsej o que a lei municipal não excluiu não caberia à prefeitura fazê-lo. Se a lei não retirou expressamente o direito destes servidores de fazerem a reposição, não caberia ao administrador aplicar a sanção. O que queremos, destaca o presidente do Sinsej Ulrich Beathalter, é que os servidores a ‘termo’ tenham o mesmo tratamento dos efetivos, pois trabalham em igualdade de condições.
Leia o processo na íntegra: