Ação judicial do Vitaserv
Nesta semana (25/07) o departamento jurídico do Sinsej ingressou com ação judicial para dois servidores aposentados contestando as modificações do Vitaserv aprovadas na assembléia geral do dia 16 de junho deste ano (Processo n. 038.11.033077-0 – acessar em TJSC).
No caso dos dois servidores, que pagavam cada um uma mensalidade de R$ 145,58, a mensalidade passou para R$ 358,73. No total pagavam mensalmente a quantia de R$ 291,17 e a partir de 1º de julho passou para R$ 771,46, o que revela um aumento de 265%, quando a inflação do último período de um ano foi de 6,79%.
Além do reajuste da mensalidade também aumentou a co-participação, que é a parte que o servidor paga em exames, internação e outros procedimentos relacionados com a saúde.
Para o departamento jurídico do Sinsej a deliberação de assembléia geral tem que levar em conta o Código do Consumidor, que proíbe reajustes abusivos de serviços como este aplicado pelo Vitaserv, ainda mais quando se trata de um setor tão sensível quanto a saúde.
O processo encontra-se com o juiz de direito da 2ª Vara Cível do Fórum de Justiça de Joinville para apreciar o pedido de liminar, que defende a mensalidade anterior e aplicação da inflação a partir deste mês de julho.
Leia o processo na íntegra: