Vitória na Justiça! Gratificação em licença de saúde

O Sinsej obteve ontem (22/8) uma importante vitória na Justiça. O juiz de direito Renato Roberge, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, determinou que o Município de Joinville pague a gratificação de produtividade a um servidor afastado para tratamento de saúde.

Desde outubro de 2010 a Secretaria de Gestão de Pessoas cortou o pagamento desse benefício para servidores que se encontrem em licença de saúde. Na prática, essa medida proíbe os trabalhadores de ficarem doentes, sob pena de, em alguns casos, terem um corte de 40% em sua renda.

A decisão da Justiça foi fundamentada no art. 120 do Estatuto dos Servidores, que prevê que “O servidor do quadro permanente em licença para tratamento de saúde, receberá durante o período de afastamento, o valor do seu vencimento, acrescido das vantagens…”.

Essa vitória abre precedentes para a causa de inúmeros outros trabalhadores que sofrem a mesma situação. Todos os servidores que tenham sido afastados para tratamento de saúde, licença maternidade, acidente de trabalho ou licença prêmio, que tenham sofrido o desconto de suas gratificações, devem procurar o Sinsej para o encaminhamento do devido processo legal.

Para ler a decisão judicial, cujo número é 038110375375, clique aqui ou acesse  www.tjsc.jus.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

5 × 2 =