Dúvidas frequentes sobre a greve

A greve é legal?

SIM! A Constituição Brasileira garante o direito à greve a todos os trabalhadores do país. Para tanto, é preciso que essa seja uma decisão coletiva da categoria, tomada em assembleia geral, convocada para tal fim. O sindicato já tomou todas as medidas necessárias para garantir a legalidade do ato.

Servidor em estágio probatório pode fazer greve?

SIM! A greve é um direito constitucional de qualquer trabalhador brasileiro. Não há nada abaixo da Constituição que casse esse direito. Ademais, a avaliação do estágio probatório só pode medir a assiduidade, pontualidade e desempenho profissional do servidor. Sua participação nas atividades do sindicato e/ou em movimentos reivindicatórios não pode ser motivo de avaliação.

Se eu participar da greve, terei faltas injustificadas?

A primeira providência da prefeitura será cortar o ponto dos servidores grevistas. Isso é absolutamente normal. Portanto, num primeiro momento é possível que os servidores em greve tenham o desconto dos dias parados. Porém, ao acertarmos a negociação da pauta de reivindicações, antes do retorno ao trabalho, é preciso negociar a reposição dos dias parados, com o reembolso dos descontos, reposição de gratificações ou qualquer outro benefício cortado, além da garantia de não inscrição de falta injustificada no registro funcional do servidor. Esse último cuidado é necessário para evitar retardamento na concessão de licença-prêmio, aposentadoria, ou outro benefício.

A prefeitura pode me punir por participar da greve?

NÃO! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, inquérito administrativo ou qualquer penalidade por participar do evento. Caso isso aconteça, a chefia está cometendo um crime: o assédio moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e como tal precisa ser tratado. Denuncie, portanto, qualquer ameaça de retaliação.

O magistério deverá recuperar dias letivos?

Caso nossa greve se prolongue é claro que dias de aula serão perdidos, mas mais importante é que os trabalhadores não tenham seus salários descontados. A reposição de aulas poderá ser organizada das mais variadas formas a fim de garantir o cumprimento dos 200 dias letivos. A expectativa do movimento grevista é de que o prefeito atenda em breve nossas reivindicações, sem estender o período de paralisação. Sabemos do desgaste e dos transtornos de uma greve e contamos com o bom senso do prefeito para diminuir estes reflexos.

Servidores podem ser desviados de função para substituir colegas grevistas?

NÃO! Os locais ou setores sem funcionários deverão paralisar e o desvio de função é falta grave da administração pública contra o servidor. Inclusive isso vale para os trabalhadores terceirizados que forem convocados para substituir funcionários efetivos. Funcionários que não foram capacitados ou contratados para determinadas funções, não podem exercê-las. Assim como ninguém pode substituir o médico, ninguém poderá substituir a cozinheira, o enfermeiro, o professor ou qualquer outra atividade. Por isso, é importante neste momento a união dos colegas e a mobilização de todos os setores. Este é um momento de união, organização e luta, não de inimizades.

E como ficam os serviços essenciais?

Sendo a greve um direito de todos os trabalhadores, nenhum servidor deve deixar de aderir por temor à necessidade de manter os serviços essenciais. Esta é uma responsabilidade da prefeitura, que deve atender às reivindicações da categoria para cessar a paralisação. No serviço público não há regulamentação sobre quais são os serviços considerados essenciais e qual a quantidade de atendimento que deve ser mantido durante a greve. Caso a Justiça intervenha pontualmente em nosso movimento, caberá ao juiz responsável informar qual a porcentagem de atendimento que deverá ser garantido e de que forma isto se dará (se serão, por exemplo, 30% de cada Pronto Atendimento ou de toda a rede).

Posso ser responsabilizado judicialmente?

NÃO! Sendo a greve uma decisão coletiva da categoria, nenhum servidor pode ser responsabilizado individualmente. Quem responde jurídica e administrativamente pela greve e suas consequências é o sindicato.

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