Aprovado novo Estatuto dos Servidores de Itapoá

Conquista foi resultado de muita organização da categoria I Foto: Johannes Halter
Conquista foi resultado de muita organização da categoria I Foto: Johannes Halter

Foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores de Itapoá de segunda-feira (8/9) o novo Estatuto dos Servidores. O projeto contém melhorias e adequações na jornada de trabalho, hora-atividade do magistério, férias, adicional por tempo de serviço, vale-transporte e licença-prêmio. O projeto foi aprovado em segunda votação e será encaminhado à sanção do prefeito Sérgio Ferreira de Aguiar (PMDB). Para o Sinsej, a aprovação do Estatuto é uma grande conquista, que irá ampliar direitos e melhorar as condições de trabalho dos servidores.

Outro ponto importante incluído no novo Estatuto foi o Conselho de Representantes, que irá ajudar muito a organização da luta da categoria.  Os conselheiros têm como principal função a organização da categoria no seu local de trabalho. Também é esta instância que aprovará o regimento do Congresso do Sinsej. Para ser eleito conselheiro é preciso estar filiado à entidade, pois o servidor escolhido será um elo entre o sindicato e os trabalhadores. Além disso, não pode ser representante quem esteja em algum cargo de comissão. Essa é uma forma de garantir a independência do conselho em relação ao governo.

Leia algumas das principais conquistas obtidas a partir do novo Estatuto dos Servidores de Itapoá:

Estágio probatório

A avaliação do estágio probatório será feita por uma comissão composta pelo chefe imediato do trabalhador e mais três servidores estáveis.  Um deverá ser indicado pelo próprio avaliado, um pelos trabalhadores da área e outro pelo chefe imediato. Eles devem preencher a Ficha de Avaliação de Estágio Probatório, em que será apontado o cumprimento ou não pelo servidor dos requisitos relacionados a sua função. O preenchimento da ficha será realizado a cada período de seis meses e compõem o primeiro triênio de exercício do funcionário público.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho dos servidores será determinada por cargo e fixada no Plano de Carreira. Não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. Deverá orientar os limites publicados nos editais de concurso e quadros de vagas de lotação.

O magistério terá jornada de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais, sendo que no máximo de 2/3 da carga horária será utilizada para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 dessa jornada deve ser cumprido como hora-atividade extraclasse, sem interação com o educando.

Novo Estatuto demandou muita negociação I Foto: Johannes Halter
Novo Estatuto do Servidores demandou muita negociação I Foto: Johannes Halter

Hora-atividade

A hora-atividade poderá ser cumprida dentro ou fora da escola. Esse tempo será reservado para estudo e planejamento, destinado à avaliação do trabalho didático e à socialização de experiências pedagógicas, atividades de formação continuada, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades estabelecidas no Projeto Político Pedagógico.

Férias

Ao entrar em férias os servidores, exceto o magistério, possuem direito a metade da remuneração devida no período das férias, que deve ser pago antes do início das férias.

Para os servidores do quadro do magistério integrantes do corpo docente, do Ensino Infantil, Fundamental e Especial, instrutores de cursos, auxiliares de sala, segundos professores, orientadores educacionais, supervisores de ensino, diretores, auxiliares de direção, administradores escolares, professores de salas de apoio e recurso, bibliotecários, professores em biblioteca, atuantes ou não em sala de aula, serão garantidos 45 dias de férias anuais, devendo coincidir com as férias escolares. Eles terão 30 dias consecutivos, no período compreendido entre os meses de janeiro e fevereiro e 15 dias consecutivo no mês julho.

Em caso de acúmulo de três períodos de férias ou mais, o servidor receberá em dobro a remuneração do terceiro período de férias e seguintes.

Adicional por tempo de serviço

Os servidores também receberam adicional de 2% por ano de serviço público efetivo no Município. Esse valor irá incidir sobre o vencimento e irá integrar a remuneração, inclusive da aposentadoria.

 Transporte

O transporte dos servidores será custeado integralmente pelo órgão público, sempre que requerido pelo servidor e comprovada a necessidade.

Licença-prêmio

A cada cinco anos o trabalhador do quadro permanente terá direito a três meses de licença remunerada. O direito poderá ser usufruído desde que não apresente três faltas injustificadas por ano. As faltas não são acumulativas. Um mês de licença poderá ser descontado a cada ano com três faltas injustificadas.

A licença também poderá ser convertida em indenização que corresponderá a 100% da remuneração devida aos três meses, acrescido de todos os benefícios e vantagens a que tiver direito.

Outras vantagens

O dia do servidor será comemorado no dia 28 de outubro. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, assim como o direito de greve. A data-base será sempre no dia 1º de maio de cada ano, para a concessão da revisão geral de vencimentos.

Clique aqui e leia o Estatuto completo

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