Atenção às horas-atividade nos CEIs

O Sinsej esclarece aos professores e diretores dos Centros de Educação Infantil (CEIs) que todos têm direito a um percentual de 33,33% de sua jornada reservada para hora-atividade. Cada unidade deve organizar o calendário semanal para que cada trabalhador tenha esse direito garantido. Esse calendário deve ser respeitado rigorosamente.

O sindicato está recebendo denúncias de professoras de que algumas direções estariam interpretando de forma muito equivocada a aplicação desse direito. Quando há convocação para cursos ou reuniões pedagógicas, estas diretoras consideram que todo o horário em que ocorreram estes eventos serviu para cumprimento da hora-atividade. Daí, decidem que está cancelada a escala de horas-atividade do restante da semana.

Essa interpretação é um absurdo sem tamanho. O sindicato orienta as professoras a resistirem e seguirem a escala normal da hora-atividade, sem descontar qualquer hora de curso ou reunião. Esse assunto já foi amplamente discutido com a Secretaria de Educação e encontra-se pacificado. Às diretoras das unidades que tiverem alguma dúvida, o sindicato orienta a procurar a Secretaria de Educação ou o sindicato para esclarecimento.

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