Servidores de Itapoá deflagram greve
Por unanimidade, os servidores de Itapoá decidiram em assembleia no dia 1º de junho deflagrar greve. A partir da próxima segunda (6/5) os trabalhadores paralisam suas atividades. A categoria retornará aos locais de trabalho quando o prefeito Sergio Aguiar enviar novamente o projeto de reposição da inflação para a Câmara e retirar a ameaça de corte de 10% das gratificações de todos os trabalhadores.
O presidente do Sinsej, Ulrich Beathalter, lembrou aos trabalhadores que Sergio havia se comprometido em incorporar as gratificações ao salário. “Em vez disso, sem qualquer discussão ou abertura para diálogo, anuncia o corte”, disse Ulrich.
O diretor também falou sobre a importância de lutar pela reposição da inflação, que afetará toda a categoria. “Sem fundamento algum, o governo retira da Câmara o projeto que previa a reposição das perdas acumuladas nos últimos 12 meses, descumprindo um acordo da Campanha Salarial”.
Os trabalhadores estão motivados e preparados para lutar contra esses ataques. Eles pedem o apoio da comunidade para sensibilizar o governo a voltar atrás dessas duas decisões.
Tira dúvidas sobre os direitos de greve:
A paralisação ou greve é legal?
SIM! A Constituição Brasileira garante o direito à greve a todos os trabalhadores do país. Para tanto, é preciso que essa seja uma decisão coletiva da categoria, tomada em assembleia geral, convocada para tal fim.
Servidor em estágio probatório pode fazer greve?
SIM! A greve é um direito constitucional de qualquer trabalhador brasileiro. Não há nada abaixo da Constituição que casse esse direito. Ademais, a avaliação do estágio probatório só pode medir a assiduidade, pontualidade e desempenho profissional do servidor. Sua participação nas atividades do sindicato e/ou em movimentos reivindicatórios não pode ser motivo de avaliação.
Se eu participar da greve, terei faltas injustificadas?
A primeira providência da Prefeitura será ameaçar o corte do ponto dos servidores grevistas. Isso é absolutamente normal. Porém, nas audiências e negociação da pauta de reivindicações, antes do retorno ao trabalho, é preciso garantir a reposição dos dias parados, com o reembolso de eventuais descontos, além da garantia de não inscrição de falta injustificada no registro funcional do servidor.
A Prefeitura pode me punir por participar da greve?
NÃO! A greve é um direito. Portanto, nenhuma chefia pode chantagear o servidor, ameaçando-o de demissão, inquérito administrativo ou qualquer penalidade por participar do evento. Caso isso aconteça, a chefia está cometendo um crime: o assédio moral. O chefe, portanto, torna-se um criminoso e como tal precisa ser tratado. Denuncie, portanto, qualquer ameaça de retaliação.
Servidores podem ser desviados de função para substituir colegas grevistas?
NÃO! Os locais ou setores sem funcionários deverão paralisar e o desvio de função é falta grave da administração pública contra o servidor. Inclusive isso vale para os trabalhadores terceirizados que forem convocados para substituir funcionários efetivos. Funcionários que não foram capacitados ou contratados para determinadas funções, não podem exercê-las.
E como ficam os serviços essenciais?
Sendo a greve um direito de todos os trabalhadores, nenhum servidor deve deixar de aderir por temor à necessidade de manter os serviços essenciais. Esta é uma responsabilidade da Prefeitura, que deve atender às reivindicações da categoria para cessar a paralisação. No serviço público não há regulamentação sobre quais são os serviços considerados essenciais e qual a quantidade de atendimento que deve ser mantido durante a greve. Caso a Justiça intervenha pontualmente em nosso movimento, caberá ao juiz responsável informar qual a porcentagem de atendimento que deverá ser garantida.
Posso ser responsabilizado judicialmente?
NÃO! Sendo a greve uma decisão coletiva da categoria, nenhum servidor pode ser responsabilizado individualmente. Quem responde jurídica e administrativamente pela greve e suas consequências é o sindicato.