Reprovação no estágio por inaptidão física

Informe Jurídico do Sinsej

O Decreto Municipal nº 12.509/2005 que regulamenta o Estágio Probatório determina que o servidor que não estiver apto fisicamente para ser efetivado no serviço público será reprovado no estágio probatório e exonerado do cargo após apuração por meio de processo administrativo disciplinar.

Todavia, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública proibiu a reprovação de dois servidores no estágio probatório por motivo de inaptidão física atestada pelo médico do trabalho da Unidade de Saúde do Servidor, sob o argumento de que o Estatuto dos Servidores Públicos não prevê tal hipótese, não podendo o decreto criar norma não prevista na lei que o originou.

Os requisitos para aquisição da estabilidade estão dispostos nos incisos do art. 19 do Estatuto dos Servidores, os quais tratam dos itens da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório (urbanidade no trato humano, zelo pela função, eficiência nas tarefas do cargo, zelo pela moralidade e credibilidade do seu cargo, assiduidade e pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade).

A decisão judicial nos leva a concluir que o servidor em estágio probatório que não estiver apto para o exercício de suas funções deve ser colocado em licença para tratamento de saúde, pelo período que for necessário, ou até mesmo remanejado, tendo em vista que a lei municipal não veda esse tipo de situação.

Petra Lessa, advogada do Sinsej

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