Piso do Magistério: a conquista que ainda não veio

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O ano de 2018 marcará uma década da publicação da lei 11.738/2008, a lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), mais conhecida como a Lei do Piso do Magistério.

Esta lei foi um marco histórico e uma conquista das lutas dos trabalhadores em educação de todo o Brasil. O texto progressista da lei traz de maneira inequívoca e direta três importantes avanços para os trabalhadores:

• O estabelecimento de um valor mínimo para a remuneração (não só dos professores) de todos os trabalhadores da educação com habilitação de nível médio, e de um dispositivo de reajuste anual desse valor.
• O respeito às carreiras e às diferenças salariais de acordo com as diferentes habilitações;
• O estabelecimento de 1/3 da carga horária semanal para a hora-atividade.

A garantia de um valor mínimo para a remuneração dos professores é o principal avanço da proposta. O valor estabelecido em 2008 era de R$ 950 e, desde janeiro de 2018, é de a R$ 2455,35, para uma carga horária de 40 horas semanais de profissionais habilitados em nível médio.

O dispositivo da Lei do Piso, que garante uma correção anual atrelada ao volume de gastos com o Fundeb, proporcionou na última década reajustes anuais acima da inflação. Na prática, este aumento foi de cerca 120% no valor do piso, contra menos de 60% de índice inflacionário, entre os anos de 2008 e 2018.

A fixação do valor do piso do magistério para os trabalhadores habilitados em nível médio veio acompanhada da determinação de se respeitar as diferenças salariais decorrentes de outras qualificações presentes nas carreiras de cada rede. Por isso, o valor estabelecido para o piso precisa ser automaticamente reajustado para a composição dos vencimentos dos profissionais graduados e pós-graduados.

Tão importante quanto a fixação de um valor inicial de vencimento para o magistério, a determinação de que os professores devem ter garantido 1/3 de sua carga horária de trabalho para a hora-atividade significa diretamente um ganho em qualidade de vida para o conjunto dos profissionais da educação. É notório o volume de trabalho extraclasse que faz parte da vida do professor. A lei 11.738 reserva parte da carga horária para essas práticas.

Reações

Na mesma medida que a lei do piso trouxe avanços para os profissionais da educação, despertou uma corrente de reação contra ela por parte dos governos estaduais e prefeituras, que se empenharam em burlar a legislação até o máximo possível. Merecem destaque as ações diretas de inconstitucionalidade movidas por diversos estados e já derrotadas em caráter definitivo no Supremo Tribunal Federal.

Merecem destaque ainda as confusões em torno do estabelecimento da hora-atividade, a capciosa confusão entre hora cronológica de 60 minutos e a hora aula de 45 minutos. Além disso, há o desrespeito direto ao pagamento do valor do piso, onde os governos concedem o reajuste apenas aos professores de nível médio. Estes dois fenômenos, dada sua complexidade e especificidade em cada rede, também precisam ser estudados separadamente, o que pretendemos fazer em outra oportunidade.

Todavia, mesmo significando um avanço para a vida funcional dos trabalhadores, mesmo o poder Judiciário tendo esgotado a discussão e dizendo que se deve cumprir em sua integralidade a Lei do Piso, metade dos estados e municípios do país não paga o piso aos seus professores, segundo dados da CNTE. Isso mostra que não basta ter uma lei aprovada para que automaticamente ela seja cumprida. A necessidade das lutas para o cumprimento da Lei do Piso ainda continua na pauta de metade dos educadores do Brasil.

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E em Joinvile?

A realidade de Joinville não é diferente do restante do país. Por aqui, não recebemos o valor do piso e não usufruímos do direito a 1/3 de hora-atividade. Neste aniversário de 10 anos da aprovação da lei, o magistério municipal precisa de um levante para arrancar da Prefeitura de uma vez por todas um direto que já começa a ficar velho.

O salário inicial de um professor com habilitação de nível médio em Joinville é de R$ 2170,69, enquanto o valor do piso nacional para 2018 é de R$ 2455,35. São 13% de defasagem! Se formos comparar o valor do piso nacional com o salário dos auxiliares de sala – o cargo inicial no quadro dos educadores da Prefeitura de Joinville – a diferença é ainda maior: R$ 2012,35 contra R$ 2455,35, o que significa 20% de defasagem. Só essa situação já é motivo para uma mobilização massiva de todo o magistério municipal. Mesmo porque, o efeito cascata que essa conquista provocaria seria uma melhoria para toda a educação.

O benefício da hora-atividade na rede também está longe de obedecer à Lei do Piso. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental há problema na quantidade de hora-atividade, que é de apenas 20%, além da forma do seu usufruto. Na Educação Infantil, apesar do 1/3 ser uma realidade, há problema na forma de organização e constantes tentativas da Prefeitura em limitar ou até mesmo excluir esse espaço de trabalho. Tudo isso alerta a categoria para a necessidade de um enfrentamento, que garanta a qualidade e a quantidade da hora-atividade.

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Perspectivas

Desde 2010, o Sinsej alerta a categoria para a necessidade de se lutar pela aplicação total da Lei do Piso para todos os educadores. Isso passa por reajustar os salários de toda a educação, por conceder os 33,33% de hora-atividade em quantidade e qualidade na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, por incluir os auxiliares de sala e os auxiliares de educação no Plano de Carreira do Magistério.

Mas a Prefeitura não fará isso de graça. O governo observa e testa a categoria desde a publicação da lei. Na verdade, a categoria ainda não se levantou satisfatoriamente para buscar o que é seu por direito. O governo sabe disso e aposta em uma  postura passiva frente a esta pauta.

O ano de 2018 precisa ser de uma virada tática em direção ao cumprimento da Lei do Piso. Arrancar isso da Prefeitura é questão de honra para todos os trabalhadores da educação. Em 28 de março, o corre a primeira assembleia da Campanha Salarial deste ano em Joinville. Esta precisa ser a campanha que arrancará o cumprimento desse direito. Precisa ser a campanha que trará mais qualidade de vida para todos os trabalhadores da rede municipal. Para isso, a categoria sabe que pode contar com todos os recursos e a experiência que o sindicato pode oferecer.

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