Liminar suspende efeitos de normativa que retira direitos
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do município de Joinville concedeu parcialmente o pedido de liminar requerido em ação proposta pela assessoria jurídica do Sinsej. A decisão suspende os efeitos da Instrução Normativa 01/2017 em seus pontos mais críticos. Uma vitória para a categoria.
Em 6 de fevereiro de 2017, a então Secretária de Gestão de Pessoas, Rosane Bonessi, expediu a IN 01/2017, cujo teor repetia os termos da IN 02/2016. O documento, endereçado a todas as secretarias, autarquias e fundações, destinava-se a “regulamentar o controle de frequência dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Joinville, fundações e autarquias”. O ato, no entanto, era não só descabido em seu teor como manifestamente ilegal na sua forma.
Em diversos pontos a IN 01/2017 extrapolava a matéria a que pretendia e podia disciplinar, criava normas inexistentes no Estatuto dos Servidores e alterava o teor da lei, gerando prejuízos aos trabalhadores e instabilidade jurídica quanto aos seus direitos e garantias. Uma instrução normativa que não “instruía sobre norma”, mas, ilegal e autoritariamente, as criava, extinguia e modificava.
Por conta desta IN 01/2017, por exemplo, servidores que por esquecimento não registrassem sua entrada ou saída no relógio ponto poderiam ter descontado um dia inteiro de trabalho. Mesmo tendo trabalhado normalmente. Mais absurdo ainda, o desconto deveria ser considerado como falta injustificada.
Também, a IN 01/2017 diminuía desavergonhadamente o número de dias das licenças estendidas aos servidores contratados, criando uma distinção que inexiste na lei. A título de exemplo, um servidor estável teria direito a oito dias de afastamento em virtude do falecimento do cônjuge ou filho menor, enquanto que um contratado teria dois.
A medida autoritária e unilateral do governo invadia a competência do Poder Legislativo, ignorando não só os trâmites necessários para a criação/modificação/extinção de direitos previstos em lei, como a própria lei. O objetivo era claro: precarizar direitos sem precisar enfrentar a resistência da categoria.
Após exauridas as tentativas políticas de revogação da medida, o Sinsej decidiu levar a questão ao Judiciário. O processo ainda aguarda decisão final.
Processo n.0321417-80.2017.8.24.0038
Clique para ver a decisão na íntegra
*Tiago de Carvalho é advogado do Sinsej