Prefeito Udo: Quarentena não é férias!

Sinsej entra com ação para invalidar decreto de férias coletivas

A direção do Sinsej, por meio da assessoria jurídica, entrou com ação na Justiça para invalidar o Decreto nº 37.800/2020, do prefeito Udo Döhler, que concedeu férias coletivas aos servidores públicos de 3 a 9 de abril, com ressalva aos que atuam na Secretaria Municipal de Educação e em serviços ou atividades consideradas essenciais. Entre os motivos da ação está a falta de previsão na Constituição Federal e também no estatuto dos servidores públicos municipais de Joinville para a concessão de férias coletivas para o funcionalismo público.

Apesar de o Sindicato não ter obtido a tutela antecipada sobre a decisão, a ação ainda será julgada na Primeira Vara da Fazenda Pública, em Joinville.
Para a direção do Sindicato, a quarentena decretada pelos governos estadual e municipal não significa férias, mas um período atípico para todas as famílias brasileiras que se encontram em isolamento para evitar o contágio do novo coronavírus. As férias são direito ligado diretamente à saúde e segurança do trabalhador, que possibilita descanso remunerado após 12 meses de trabalho.

Ação também contempla servidores da educação

Na ação, o Sinsej também alegou que a Portaria nº 179/2020 da Secretaria de Educação viola o decreto do governo estadual sobre a quarentena. A Portaria convoca para o trabalho presencial nas escolas outros servidores da educação, como auxiliares escolares, auxiliares de educador, auxiliares de inclusão, cozinheiras e secretários escolar/assistentes administrativos, exceto professores. Desde que teve ciência dessa Portaria, o Sindicato vem contestando sua legalidade e aguarda o julgamento da ação. Enquanto isso, a orientação aos servidores é que façam um requerimento via SEI solicitando o cumprimento da jornada no sistema de teletrabalho, conforme prevê a Portaria 204/2020 e com base na Portaria Nº 1537/2020 (acesse abaixo), acessando o campo Horário de trabalho/Expediente no SEI e apresentando detalhadamente os argumentos que impossibilitam o trabalho presencial, como a do descumprimento do decreto estadual e a exposição do trabalhador, a trabalhadora e sua família aos riscos de contágio do coronavírus.

ACESSE AQUI A PORTARIA 1537/2020 DA SGP.pdf

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