Sinsej cobra pagamento do adicional referente aos cursos de capacitação dos servidores de Itapoá

A direção do Sinsej está cobrando da Prefeitura de Itapoá informações sobre o pagamento do adicional referente aos cursos de capacitação dos servidores. Procurado ainda em outubro pela direção do Sindicato, o setor de RH do governo informou informalmente que não faria o pagamento referente a promoções, anuênios e progressões para a categoria devido ao cumprimento da Lei Federal 173/2020 que prevê um “regime fiscal provisório” para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O questionamento do Sinsej baseia-se no fato de que o art. 8º da Lei apresenta incisos que demonstram a existência de exceções em respeito a direitos constitucionais e estatutários dos servidores públicos municipais. O inciso IX do art. 8º da LC 173/2020 veda a concessão de vantagens que estiverem vinculadas exclusivamente ao critério de tempo de serviço, como por exemplo, anuênios, triênios e licenças-prêmio, caso o prazo aquisitivo ainda não estiver completado. No entanto, todas as demais vantagens e direitos estatutários que não dependam do critério exclusivo de tempo de serviço, permanecem em pleno vigor, tais como progressões, promoções, gratificações de função, entre outros que possuem como critério principal a avaliação de desempenho e/ou produtividade ou a retribuição por titulação.

Ao ser feito o pedido de esclarecimento, o sindicato aguarda a resposta do Governo de Itapoá que solicitou um parecer da Procuradoria do Município sobre os pagamentos, como a LC nº 173/2020 afetará os vencimentos dos servidores diante da existência de cláusula expressa que garante os direitos com previsão em lei, quais promoções e progressões os servidores públicos de Itapoá receberão e quais não receberão durante o período que esta lei vigorar. A direção do Sinsej segue firme na luta em defesa da categoria e contra a aplicação da Lei 173 do Governo Bolsonaro.

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