Enquanto a pandemia avança e os servidores a combatem incansavelmente, Bolsonaro, Moisés e Adriano atacam sem dó nem piedade a categoria

Os ataques aos servidores públicos parecem não ter fim! Como se não bastasse a aprovação da PEC Emergencial 186 que congela salários e proíbe novos concursos, agora o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Complementar 173/2020 que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. O Governo Bolsonaro ao invés de combater o Coronavírus que não pára de avançar no Brasil prefere investir contra os servidores públicos em sucessivas ações que atacam a carreira e precarizam as condições de trabalho e de vida da categoria.

A decisão do STF foi em resposta a três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas pelo PT, PDT e Podemos que consideram que o congelamento dos salários de todos os servidores do país viola alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudica a eficiência dos serviços públicos. Mas para o Ministro Alexandre Moraes “não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, declarou.

Fato é que não tem como fazer um enfrentamento efetivo à pandemia sem que haja investimento e valorização do serviço e dos servidores públicos. Equipamentos e vacinas por si só não combatem o vírus. Prova disso é que hoje o Brasil registrou novo recorde com 3.149 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, ultrapassando a triste marca de 282 mil óbitos. A população brasileira nunca precisou tanto da categoria que, por sua vez, nunca sofreu tanto nas mãos de governos como está sofrendo agora. Além dos drásticos e fatais impactos dessas medidas do Governo Bolsonaro, há ainda que conviver com o congelamento por 20 anos dos gastos públicos – aprovado através da PEC do Teto de Gastos em 2016, e da reprodução dessas políticas de desmonte do serviço público aplicadas com esmero pelos governos Moises (PSL) e Adriano Silva (NOVO).

Antes mesmo da decisão do STF, a direção do Sinsej havia conquistado parecer favorável do TJ em uma ação em que também questionava a inconstitucionalidade da aplicabilidade da LC 173/2020 para servidores municipais. A decisão assegurou à categoria a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para o recebimento das progressões, licenças-prêmio, anuênios, triênios e quinquênios. À categoria não resta alternativa senão se unir e fortalecer a luta em defesa do SUS, do serviço e dos servidores público. Para isso é preciso um sindicato forte, representativo e combativo, o que só é possível quando as trabalhadoras e os trabalhadores tomam consciência de sua capacidade de resistência e luta! Filie-se ao Sinsej, junte-se à luta por nenhum direito a menos, por valor e respeito.

2 thoughts on “Enquanto a pandemia avança e os servidores a combatem incansavelmente, Bolsonaro, Moisés e Adriano atacam sem dó nem piedade a categoria

  • 19 de março de 2021 em 11:28
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    A falta de sensibilidade social , característica marcante dos governos municipal,estadual e federal afeta principalmente os servidores públicos,onde seus salários são congelados e suas carreiras ficam prejudicadas.
    A história julgará esses governantes em seus atos e atitudes! Os anos passam e logo teremos eleições!
    Luta e resistência deve ser a palavra de ordem do servidor!
    Greve é meio de luta!

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  • 21 de março de 2021 em 11:44
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    Estamos vivendo um tempo muito difícil, para o sindicato e a categoria de servidores.
    Somente com muita luta e bom senso, para minimizar os danos proporcionado pelos governantes.
    Quanto servidor, me considero super injustiçado por essa reforma do ipreville como esta , sem uma regra de transição e muito pior do que a reforma nacional. Aumentando o meu tempo de aposentadoria de dezembro de 2021 para novembro de 2025.

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