Sinsej move ação contra aplicabilidade da LC 173 em Itapoá e tem vitória na justiça

A 2ª Vara da Comarca de Itapoá decidiu na tarde de terça-feira (16/03) em decisão liminar favorecer os servidores públicos do município, resultado de uma ação que o Sinsej moveu contra a aplicabilidade da Lei complementar federal 173/2020 (referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus). A ação questiona a competência da aplicabilidade da Lei Federal sancionada em maio de 2020.

A prefeitura de Itapoá suspendeu no período compreendido entre 25/05/2020 e 31/12/2021, as progressões salariais, promoções por antiguidade, contagem de tempo de serviço para fins de adicional e de licença prêmio. Porém somente uma norma municipal específica poderia alterar ou suprimir direitos dos servidores públicos municipais já consagrados na legislação local.

Com base nesta interpretação a justiça de Itapoá favorece os servidores determinando a continuidade do cômputo de tempo de serviço (ao qual estava suspenso antes da liminar, sem qualquer garantia de que fossem pagos futuramente) como previsto na legislação local. Ou seja, após o término da lei federal (em 31/12/2021) os benefícios que foram suspensos deverão ser ressarcidos, por hora eventuais pagamentos permanecerão suspensos.

A LC 173/2020 foi sancionada pelo governo federal para garantir aos entes federativos ajuda financeira para o enfrentamento da pandemia, no entanto, a Lei estabeleceu diversas condições que atacam direitos dos servidores da União, que foram seguidas pelos governos estaduais e municipais.

Há possibilidade da Prefeitura de Itapoá recorrer da decisão, porém o resultado é uma grande conquista do Sinsej que segue atento as demandas e ataques à categoria. Não vamos aceitar nenhum direito a menos, seguimos em defesa aos servidores! Por isso precisamos de todos juntos, filie-se ao Sinsej!

Acesse a íntegra do documento clicando aqui!

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