Ipreville: o déficit e a dívida

O Déficit atuarial remete-se a falta de dinheiro no futuro (75 anos) oriunda da insuficiência financeira referente as contribuições dos segurados (11%), da cota patronal (22%) e dos rendimentos dos investimentos, para cobrir o custeio das aposentadorias e pensões. Caso constatado, é preciso fazer ajuste com o aumento de alíquota.

A dívida remete-se a falta de pagamento no prazo da obrigação financeira referente à cota patronal (22%). A prefeitura ao longo dos anos constituiu dívida com o Ipreville por não honrar os compromissos financeiros nos prazos, atrasando e repactuando os pagamentos da cota patronal. Isso interfere diretamente na composição do déficit atuarial.

Os auditores fiscais e procuradores do município constataram, num estudo técnico, que o cálculo atuarial deficitário apresentado para justificar a Reforma da Previdência está repleto de erros. O Ipreville possui duas categorias de segurados: uma de responsabilidade do Ipreville e outra de responsabilidade do Tesouro Municipal. Infelizmente, o Ipreville nunca contabilizou estas duas categorias separadamente, em detrimento das normas legais. Foram incluídos no Ipreville , devido à unicidade de gestão instituída pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, os servidores efetivos (concursados) e os servidores admitidos nos termos da Lei 860/67, estes não concursados e, anteriores à Constituição de 1988, que são responsabilidade do Tesouro Municipal.

Ao misturar a contabilidade das duas categorias, é impossível saber se realmente há déficit atuarial no Ipreville. Por isso é necessário e urgente que haja uma AUDITORIA contábil e atuarial para que ilumine os dados e as responsabilidades legais do Ipreville e da prefeitura.

 

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