“Tira Dúvidas” sobre a Reforma da Previdência

👉 Você ainda tem dúvidas sobre a Reforma da Previdência e a importância de ser feito uma Auditoria Contábil e Atuarial das contas do Ipreville?

📲 O Sinsej montou um “Tira Dúvidas” da Reforma. Leia, comente e compartilhe com com seus colegas!

Reforma da Previdência: Essa conta não é nossa! ✊
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TIRA DÚVIDAS

Baseada em dados discutíveis, números obscuros, informações ocultas e muita falta de transparência, a justificativa do governo Adriano Silva (Novo) para aprovar a reforma da Previdência não passa de um engodo. Com frases de efeito e promoção de falsos momentos democráticos de debate, o prefeito e sua base aliada na Câmara tentam convencer a categoria e a população de que diminuir salários, dificultar o acesso à aposentadoria e reduzir o valor do benefício será bom para as servidoras, os servidores e a sociedade de Joinville.

O que está por trás dessa reforma é uma decisão política de Adriano que segue fielmente a cartilha do Partido Novo que tem como premissa a privatização de todos os serviços públicos. E para colocar seu plano em prática, se utiliza das possibilidades deixadas pela reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, aprovada em 2019. Os planos se assemelham ao declarar a categoria como ‘inimiga do povo’ e ‘cheia de privilégios’ quando, na verdade, carrega nas costas o compromisso e o comprometimento de garantir o acesso universal aos serviços e à assistência básica para toda a população.

O que a população de Joinville e a categoria precisam é que o prefeito assuma a sua responsabilidade, pagando a contribuição patronal em dia, quitando a dívida histórica que tem com o Ipreville, honrando os parcelamentos, acabando com as terceirizações e, principalmente, promovendo concurso público.

E para que você não tenha nenhuma dúvida de que esta reforma não passa de uma vontade política de Adriano e seu Partido Novo, apresentamos abaixo um tira dúvidas, clareando os pontos mais polêmicos e provando que esta conta não é nossa!

 

Projeto da Reforma da Previdência – Os três projetos de lei não foram submetidos ao amplo debate antes do envio para a Câmara de Vereadores. Os procuradores e auditores fiscais do município apresentaram um parecer técnico com diversas dúvidas sobre inconsistências e irregularidades legais, sobre a efetiva existência do déficit atuarial. Estamos sob o Estado de Calamidade Pública em saúde devido a Pandemia, o que inviabiliza a realização de reuniões, de audiências públicas presenciais, e de condições adequadas para a participação dos interessados, comprometendo a transparência e a publicidade do conteúdo dos projetos.

A reforma não é uma imposição federal, é uma determinação do prefeito Adriano (NOVO) que não dialogou com ninguém e tenta aprovar a “ferro e fogo” sob bases mentirosas e de premissas falsas, como será possível constatar nessa publicação.

Expectativa de vida – Adriano afirmou em reunião paralela com servidores, sem a presença do SINSEJ que a premissa fundamental para realizar a Reforma da Previdência é a expectativa de vida dos servidores ser acima de 85 anos e que a ciência prevê que será acima de 100 anos.

Dados do IBGE em 2018 aponta como expectativa de vida em Joinville, 78 anos. Recentemente, estudos de pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de Harvard, concluiu que houve queda de 2 a 3 anos na expectativa de vida no Brasil, devido a Pandemia, caindo para 75 ou 76 anos.

O prefeito Adriano (NOVO) baseia a sua reforma numa premissa falsa que tem o claro objetivo de enganar os servidores e a sociedade joinvilense.

Regime Próprio da Previdência Social – No regime do IPREVILLE para os servidores de carreira concursados, o sistema é de capitalização, ou seja, os valores recebidos pelo instituto serão investidos para obtenção de lucros financeiros com o objetivo de garantir a aposentadoria no futuro. Os servidores com a sua parte e a prefeitura com a cota patronal garantem os aportes para a aposentadoria. Hoje os servidores pagam a alíquota de 11% ao mês, descontado em folha e a prefeitura paga 22% ao mês, ou seja, a cada 3 meses, 1 salário integral é pago.

O sistema foi construído para que o servidor trabalhe e tenha 35 anos de contribuição e esse período com os aportes capitalizados, dê suporte para a garantia da aposentadoria por, no mínimo, 20 anos. O sistema de Joinville é reconhecido como o melhor do Brasil e inúmeros prêmios foram conquistados pelo IPREVILLE devido a sua saúde financeira.

Servidores segurados do IPREVILLE e servidores segurados do Tesouro Municipal – Há um erro crasso no Cálculo Atuarial com déficit apresentado como fundamento para a REFORMA da PREVIDÊNCIA. O mesmo está na promiscuidade contábil oriunda da gestão única dos servidores segurados do IPREVILLE e dos servidores segurados do Tesouro Municipal, o que vai na contramão da Lei.

O atuário que fez o cálculo não separou as contabilidades das duas categorias. A Lei 4076/99 determina que os servidores efetivos (concursados) assim definidos no art. 40 da Constituição, devem ter a aposentadoria através do plano de capitalização do Regime Próprio de Previdência Social gerido pelo IPREVILLE, enquanto que os servidores admitidos nos termos da Lei 860/67, estes não concursados e, portanto, anteriores à Constituição de 1988, devem ser vinculados ao plano financeiro de responsabilidade do Tesouro Municipal por força da Lei Municipal n.º 92/2000, os quais também são geridos pelo IPREVILLE devido a unicidade de gestão instituída pela Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Nas Instruções de Procedimentos Contábeis 14 (IPC), normativas de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional diz que é preciso separar a contabilidade do plano previdenciário relativo aos segurados do Ipreville dos segurados do plano financeiro de responsabilidade do Tesouro Municipal (prefeitura).

Alteração da alíquota causa impacto negativo na economia do município – Por determinação legal, a alíquota só pode ser alterada se for comprovado o déficit atuarial. O SINSEJ constatou a partir da leitura do parecer técnico dos auditores e procuradores do município que há inconsistências e irregularidades legais na apresentação do suposto déficit atuarial.

Se a reforma da previdência for aprovada, o município vai sofrer com a perda anual de mais de R$ 18 milhões de reais que não vai mais girar na economia. Isso vai causar um impacto negativo num efeito dominó que beira a R$ 60 milhões de reais e que tem como consequência o desemprego e redução de receita com impostos.

Déficit Atuarial ou Dívida da Prefeitura – O déficit atuarial de 2020 apresentado pelo prefeito Adriano é de R$ 294 milhões, além do déficit acumulado, segundo ele, de R$ 966 milhões. A questão é, esses valores estão corretos? A totalidade é déficit realmente ou parte é dívida da prefeitura? O Sinsej, os auditores e os procuradores do município entendem que antes de qualquer afirmativa categórica, é necessário realizar uma auditoria contábil e atuarial independente. Afinal, o cálculo atuarial deficitário apresentado, incluiu ilegalmente num cálculo único os servidores segurados do IPREVILLE e os servidores segurados do Tesouro Municipal que não podem ser considerados no déficit.

A identificação de situação irregular, enseja o acolhimento de denuncia nos termos do parágrafo 1 do artigo 8 da Lei Federal 9.717/98, para realização de auditoria atuarial e contábil. Porém, o prefeito Adriano e a base governista na Câmara de Vereadores vêm resistindo e inviabilizando essa imposição legal que traria luz à verdade nessa caixa preta. A pergunta que não quer calar é: Por que o prefeito Adriano não quer permitir que a verdade seja estabelecida? E por que tanta avidez para prejudicar os servidores e a cidade?

Pensão por morte – Passa a 50% + 10% por dependente. Além da crueldade de ter essa redução no percentual de pensão por morte, pretende-se vincular o pagamento a requisitos mínimos de tempo (contribuição + casamento/união estável). Não cumprido o tempo mínimo de casamento/união estável antes do óbito do segurado, a contribuição dele voltara ao patrimônio do Ipreville em detrimento do dependente (cônjuge), o que caracteriza uma disposição abusiva, cruel e, consequentemente, INCONSTITUCIONAL.

Cálculo das contribuições previdenciária – O cálculo atual considera 80% das maiores contribuições e passa a ser 100% de todas as contribuições. As menores contribuições que eram descartadas, não serão mais. Isso fará a média baixar e a renda poderá ser bem inferior ao salário atual do servidor.

Alíquota suplementar aos aposentados e pensionistas – Hoje os aposentados e pensionistas pagam alíquota de 11% sobre ganhos superiores a R$ 6,433,57. Com a aprovação da reforma, fica aberta uma porta com aumento da alíquota para 14%, tendo o valor descontado a partir de um salário mínimo e não mais a partir do teto (R$ 6,433,57). Ou seja, se os aposentados e pensionistas pagam hoje ao IPREVILLE R$ 71,00 sobre os proventos, a partir da aprovação da reforma, pode-se chegar a situação de terem que pagar R$ 746,00 por mês e não para por ai. A alíquota poderá aumentar como contribuição extraordinária, à medida que novos déficits forem constatados. Esse entendimento é oriundo do art 81 do Projeto de Lei da reforma.

CRP – O prefeito prevaricou ao não requerer através de ajuizamento judicial o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), e isso traz um prejuízo milionário ao município. O açodamento da reforma da previdência foi balizado pelo falso critério de não ter o CRP. Afinal, vários municípios conseguiram esse certificado pela via judicial.  Mas há outros elementos de prevaricação do município que inviabilizam a liberação de verbas federais, trata-se de irregularidades com limites constitucionais na saúde e educação, razão pela qual se deixou de receber transferências voluntárias.

 

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