Licença de 180 dias na adoção de criança foi conquistada por servidor público
Um servidor público de Joinville conquistou na Justiça o direito à licença de 180 dias no processo de adoção de uma criança. O pedido judicial do servidor foi feito depois que a prefeitura negou o direito ao casal homoafetivo, pois a lei municipal estabelece a licença apenas para servidoras mulheres ou homens que são adotantes únicos.
A denúncia de que a Prefeitura de Joinville negou o direito ao servidor no primeiro momento foi publicada em agosto, no AN, pelo repórter Hassan Farias. Conforme informou o servidor que adotou a criança, a Prefeitura queria conceder somente a licença-paternidade. Foi só com a luta que o servidor conseguiu o direito à licença adotante.
No caso da criança adotada por um casal homoafetivo, a Justiça determina que um deles tem que receber o benefício de 180 dias de afastamento, possibilitando à criança a assistência de um dos servidores no período de adaptação.
Neste mês, o juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar permitindo que não haja diferenciações entre servidoras e servidores públicos adotantes em Joinville.
A criança já estava junto à atual família desde abril, mas o servidor ainda não tinha o direito de participar com mais tempo no processo de adaptação da criança. O benefício começou ontem (27) e vai até 24 de abril.
Mesmo com a vitória, o servidor público lamenta que não seja um direito previsto na legislação municipal. Pois, no processo de adoção a criança precisa se adaptar à nova família.
Existe uma diferença no tratamento entre homens e mulheres que trabalham no serviço público. Os municípios de Florianópolis e Blumenau também não preveem a concessão do benefício em uniões homoafetivas.
É preciso normatizar o procedimento de concessão do direito à licença de 180 dias no caso de casais homoafetivos em todos os municípios de Santa Catarina. Que seja um direito para todos e que nunca mais seja questionado.
A conquista do casal abre precedente para que outros servidores conquistem o direito. Se qualquer família de servidores passar pelo mesmo problema, entre em contato com o Sinsej.