Justiça anula férias coletivas impostas aos servidores públicos de Joinville

O Sinsej conseguiu anular as férias coletivas impostas aos servidores públicos municipais de Joinville. No período de 3 a 9 de abril de 2020, a Prefeitura queria impor as férias coletivas por causa da pandemia do COVID-19, mas a justiça anulou a decisão do poder executivo.

Na decisão, a justiça concordou com a tese do Sinsej de que impor férias coletivas viola o princípio da legalidade e devolveu os dias de férias para servidoras e servidores. (Autos nº 5012577-64.2020.8.24.0038).

O processo está na fase de cumprimento de sentença, mas a prefeitura ainda desrespeita os direitos de alguns servidores justificando que não estavam em férias coletivas, mas gerando banco de horas negativas.

Servidoras e servidores, se estiverem com qualquer dificuldade junto à administração municipal quanto ao direito de restituição de férias coletivas do período de 3 a 9 de abril de 2020, procure a direção do Sindicato, que vai tomar as providências cabíveis para garantir o seu direito.

O Sindicato ainda informa que já ajuizou ação para estender para os servidores da Câmara Municipal de Joinville o mesmo direito. (Autos nº 5007162-32.2022.8.24.0038).

 

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