Jurídico Informa 02: Abono de permanência

Os servidores públicos que já preencheram todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas que seguem trabalhando, têm direito a restituição do valor da contribuição previdenciária, o chamado abono de permanência.

Essa regra vale para todos os servidores públicos concursados que entraram até o dia 20 de setembro de 2021. A restituição deve ser feita pela prefeitura e não pelo Ipreville e pode ocorrer de duas formas: mensalmente ou na aposentadoria.

A restituição está prevista no artigo 49 da Lei Complementar 571, que define que os servidores com idade para aposentadoria voluntaria, mas que decidiram seguir trabalhando até a aposentadoria compulsória, têm direito a 100% do valor de sua contribuição para a previdência. Porém, os servidores têm recebido esse valor sem os juros e correção monetária ao qual eles têm direito.

O sindicato indica que os trabalhadores aposentados que receberam abonos de permanência procurem nosso setor jurídico para requerer judicialmente os juros e a correção monetária do benefício.

Para entrar com a ação são necessários os seguintes documentos necessários: RG/CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (último contracheque), recibo de quitação, documento comprobatório da data de preenchimento dos requisitos de aposentadoria e os contracheques a partir da data de preenchimento dos requisitos.

O Jurídico Informa é um boletim semanal do Sinsej. Envie sua dúvida pelas nossas redes sociais e ela poderá ser o tema de uma próxima edição.

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